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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Relogio de Ponto

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:57

Boa tarde Ricardo,


Anotação do horário de trabalho , ver a seguir, parágrafo 2º do Artigo 74 da CLT:

SEÇÃO V

DO QUADRO DE HORÁRIO

Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.



§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.


§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.



Consulte também a CCT de sua categoria para verificar se tem cláusula sobre o assunto.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 09:18

bom dia

no caso da empresa ter mais de dez funcionarios, está fazendo o registro em livro ponto. os funcionarios assinam o horario real que trabalham e em alguns meses tem horas extras a receber mesmo descontando as faltas que tiveram no mês, mas a empresa não paga as horas extras. como fica? o que pode ser feito pelo funcionario ou quais as consequencias para esta empresa pode sofrer se for fiscalizada e o fiscal verificar que as horas nao foram pagas e nem compensadas?
a empresa não é obrigada a pagar essas horas? porque ela julga impossível sua compensação.

obrigada

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:19

Eliane...o funcionário pode levar o assunto juntamente com as provas do não pagamento das horas extras junto ao ministério do trabalho. E ai o que vai acontecer com esta empresa? Logicamente ela será fiscalizada e penalizada. Não tenha dúvidas disto.

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