x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 853

Guarda de documentos

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 18:31

Boa noite!


_ Gostaia de ajuda quanto a guarda dos seguintes documentos:

_ Dossiê de funcionários inativos que ja se desligaram da empresa, contendo neste dossiê fotocópias de documentos pessoais e contratos de trabalho como, ( contrato de experiência, prorrogação e compensação de horas, opção vale transporte, ficha de salário família, termo de responsabilidade para recebimento salário família e IRRF), a duvida é ???? Decorrido dois anos da dispensa deste funcionário que é o período que ele tem para entrar com a reclamação trabalhista, posso destruir estes documentos???


Sem mais


Abraços

Edson

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 21:02

Boa Noite !!

Edson,

O Colaborador tem 2 anos para se entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Em relação a guarda de documentos, sugiro que você arrume uma caixinha bonitinha, guarde todos esses documentos dentro e deixe la bem guardadinhos até a próxima geração rsrsrsrs.

Em média a guarda varia de 5 a 10 anos dependendo do tipo de documento, mas muitos fiscais ( no caso q eu tive contato ) sugeriram deixar guardada essa documentação.

Atenciosamente

Elisangela Letizia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.