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pedido de demissao

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:17

Tenho um funcionario admitido em 15/03/11 e que se acidentou em 22/03/11, fiz o CAT em 31/03/11. No dia 21/03/11 paguei a ele R$ 900,00. Sei que tenho que pagar 15 dias a ele, que seria R$ 517,50.
Ficou afastado 6 meses e quando retornou pediu demissao. minhas perguntas sao: ele tem estabilidade por 12 meses. ja que so trabalhou 7 dias? Posso calcular a rescisao e descontar R$ 382,50, que é a diferença dos 15 dias. Por favor me ajudem, estou meio pertida.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 11:20



cara katia, sua primeira resposta e sim, nos casos de acidentes de trabalho, nao existe carencia de tempo.

sua segunda resposta tambem e sim, claro, que, se voce tiver o recibo assinado por ele que comprove que voce pagou o salario integral (r$ 900,00) e nao so os 15 dias ok.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:09

Kátia, em contrato de experiência não existe a expectativa de estabilidade, o que acontece é a suspensão do contrato.

Quando o empregado retorna da licença acidente o contrato continua a fluir de onde parou.

Mesmo em se tratando de um contrato a prazo indeterminado - onde a estabilidade do empregado seria líquida e certa - somente o próprio empregado estável poderia tomar a iniciativa de romper imotivadamente o contrato, restando ao empregador apenas a condição motivada para a rescisão (justa causa).

Qualquer crédito à mais que tenha feito a ele - e como bem disse o Marcio, desde que haja recibo - poderá ser compensado na rescisão.

Aconselho que obtenha carta de próprio punho deste funcionário informando sua demissão. Contate o Sindicato para certificar-se de que a rescisão se dará por "rescisão antecipada à pedido do empregado".

Espero ter ajudado.

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 10:33

Ola!!
Pessoal minha questão é a seguinte:
Tenho 1 funcionario com admissão em 01-11-2009 .
dia 01 de outubro (sabado) ele pediu para sair.
Entao queria saber
tenho que ir homologar?
quais documentos nesse caso eu levo?
Não preciso mais dele tambem para cumprir o aviso.Quero saber se posso homologar com data de 30/09 sem ele cumprir o aviso.
e como fica a rescissão? o que entra?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:24

Polianna, em Pedido de Demissão o empregado está obrigado a cumprir o Aviso mas a a Lei concede ao empregador a dispensa deste cumprindo se assim preferir. Portanto, vc pode sim liberá-lo mas fica impedida de descontar-lhe pelo descumprindo do aviso prévio.

Neste caso o pagamento das verbas rescisórias deverá acontecer no prazo de até 10 dias corridos a contar no dia seguinte ao pedido de demissão.

Em contratos acima de 11 meses e 15 dias de vigência toda rescisão terá de receber acompanhamento legal, dessa forma terá de homologar em Sindicato ou na DRT mais próxima.

Vc precidará encaminhá-lo ao exame médico demissional mas tenha a segurança que seu empregado recebeu o comunicado com o devido encaminhamento, que ele sabe o endereço e os horários de atendimento. O custo do exame é do empregador. Do mesmo modo para proceder com a homologação faça que seu empregado dê ciência do horário e local onde esta ocorrerá. Tudo isso é fundamental para que o empregador não sofra qualquer sanção ou multa.

Pela data de demissão o salário do mês de Setembro poderá constar do TRCT, onde tmb constará os valores de Férias vencidas (ref. 01/11/2009 a 31/10/2010 caso não tenha ele usufruido) e das Férias proporcionais (ref. 01/11/2010 a 30/09/2011), o 13º Proporcionais de 2011. Além, é claro da guia do recolhimento do FGTS.

Aconselho que fale com seu Contador para ele processe essa rescisão pois terá de recolher via GEFIP.

Boa sorte!!!

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 13:06

Kennya,
Mias não tem multa, sendo assim não tem nada o que recolher.

Devo levar apenas,
as vias de rescissão
exame demissional.
cpts
e aviso previo.

NÃO É ISSO? PQ AGORA FIQUEI CONFUSA.

fiz a rescissao assim:
adm: 01-11-2009
aviso 05-09 a 05-10

Entrou na rescissão 05 dias saldo de salario
9/12 de 13º
11/12 de ferias + 1/3


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:22

Sim, vc pode projetar o aviso como se o empregado tenha se demitido dia 05 de setembro, não há problema, observe apenas a data da carta do pedido de demissão.

Inclua tmb no rol dos documentos para a homologação o recibo de férias integrais ref. 2009/2010 (cuja cocessão terminaria em outrubro/2011), pois o agente homologador pode fazer questão de confirmar que não há Férias pendentes a receber.

Terá de gerar a GRRF que é a guia de recolhimento do FGTS na Rescisão mesmo não havendo multas para o empregador, pois o FGTS referente ao mês rescisório tem um recolhimento diferente do FGTS normal (mensal).

Agende o quanto antes a homologação de seu funcionário!!

Boa sorte!

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