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FÓRUM CONTÁBEIS

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Construtora optante simples

AIRTON FERREIRA DA SILVA

Airton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 09:09

Bom dia!

Um construtora mesmo optante pelo simples, recolhe 20% da parte patronal, RAT , com exceção de terceiros. A minha duvida e seguinte:
A empresa não tendo ainda empregado e fará retirada pro-labore para os sócios, como fica na SEFIP? A empresa vai recolher além do 11% mais os 20% usando código 2100, ou por não ter ainda empregado vai recolher somente os 11% com código 2003?

Airton.

PBCONT - LUZAMARA MONTEIRO

Pbcont - Luzamara Monteiro

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:50

Boa tarde,

Tenho que regularizar uma obra de construção civil. A empresa em questão é optante pelo simples e efetuou os recolhimentos através da GPS com codigo 2003 e informou a gfip com codigo 155 - cessao de mao de obra, como devo proceder para regularizar essa situação???? Como repassar os valores ja pagos para o CEI do tomador??

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:11

Airton, ela paga os 20% mais a retenção dos 11%. GPS no 2100.

Luzamara, vc pode preencher o formulário de ajuste de gps se quiser só trocar o código (de 2003 para 2208) e trocar o CNPJ pelo CEI. Nesse caso vão todas as contribuições para o CEI.

O formulário está disponível neste link: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/fomretificgps.doc

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 19:55

Airton é obrigatório o recolhimento dos 11% + 20%.
Atividades em que o INSS deve ser pago à parte, ou seja, não é permitido pagar a contribuição previdenciária unificadamente no regime do SIMPLES

(incisos XIII a XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução nº 4/07)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;


b) transporte municipal de passageiros;





c) empresas montadoras de estandes para feiras;





d) escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;





e) produção cultural e artística;





f) produção cinematográfica e de artes cênicas;





g) cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;





h) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;





i) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;





j) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;





k) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;





l) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;





m) escritórios de serviços contábeis;





n) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.



Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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