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GFIP construção civil

rogerio cabral dos santos

Rogerio Cabral dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 12:27

Bom dia
Preciso fazer uma gfip de construção civil para o seguinte caso. Meu cliente precisar registrar um funcionário para apresentar para a caixa o comprovante da gfip. Assim tenho a seguintes dúvidas:

O código é o115 ?
o RAT é 3,00 ?
qual o Fat ?
nas entidades de terceiros qual devo informar?
Na simulação percebi que o programa não está calculando aliquota de terceiro, isso está certo?

Só para ilucidar o caso, meu cliente vai registrar o funcionário no cei da obra, como se fosse ele pessoa física executando a obra, ou seja, não haverá informação sobre tomador de serviço.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:16

Rogério, vamos lá.

Faz a gfip no cei da obra.

CNAE e CNAE preponderante é o da obra (tem no CEI).

abre o movimento no código 155.

Rat 3%.

FAP 1,00 (neutro), porque não tem fap calculado pra CEI (ainda).

terceiros: 0079.

Espero ter ajudado!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Reinaldo de Oliveira Pereira

Reinaldo de Oliveira Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 17:35

Boa tarde!

Estou com dúvidas na GFIP da construção civil.

No caso de optante pelo simples coloquei o seguinte:

FPAS 507
Cód terceiros 0079 (pq não 0150?)
Convênio: 5,8 % ( Esta é minha grande dúvida )
Código RAT 4120400 (é o mesmo que o cnae da empresa?)
RAT 3,00%
FAP 1,000%
Cód. Recolhimento GPS 2100

Por fim, leio muito sobre código 150 na GFIP, mas a maioria que faço é código 0115. Alguém poderia me explicar.

Obrigado.

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