Joycy.
Sei disso, mais, nestes casos, nao havera problemas, pois ja foi homologada a rescissao dela, a empresa ja lhe pagou tudo o que era devido, este saldo e so uma diferença, que a caixa nao creditou a tempo dela sacar na epoca da liberação do FGTS por conta da demissao sem justa causa, assim, voce pode gerar outra chave ate com data posterior, pois a chave e so para liberar este saldo, nao serve para mais nada, inclusive, acredito que, este saldo, nao e maior que R$ 800,00 , entao, lhe aconselho a gerar a cheve, liberar, e passar para ela a data que estara disponivel, para que ela possa se dirigir a uma casa loterica, com o cartao cidadao, que ela saca, sem haver a nessecidade de voce entragar para ela esta nova chave com data posterior..ok.