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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empresa não assina CLT, como proceder?

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 16:41

Boa tarde, sou novo no fórum e gostaria que me ajudassem com meu problema.

Trabalho a quase 6 meses em uma empresa, entreguei a CTL na primeira semana de trabalho, mas ela nunca foi assinada.

No primeiro mes pedi para devolverem minha carteira, pois trabalho em uma cidade e a sede da empresa fica em outra.

Eles falavam que iam trazer mas sempre ficavam me enrolando.

Questionava se ja estava tudo certo e assinado e falavam que tava no contador, que a empresa estava mudando de CNPJ, eu não sabia se já estava assinada, por que eles não falavam, ou seja me enrolaram por quase 6 meses.

Nunca fizeram contrato para mim assinar, não recebo olerite, o salário nunca é pago tudo de uma vez.

Somente me encaminharam na semama passada para fazer o exame admicional, pedi pela décima vez para trazerem a carteira, pois precisava para fazer o exame, trouxeram finalmente e confirmei que não tinha nenhuma anotaçào.

Após tudo isso não quero mais ficar na empresa, ja falei que vou sair, mas nõa falei quando. Quero saber o que devo exigir do empregador, se ele ainda pode assinar a carteira com data retroativa e se eu não quiser cumprir o aviso prévio tenho de pagar?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 17:38



caro felipe.

o fato do empregador nao ter assinado sua ctps nao tira seus direitos trabalhitas ok.

tambem nao se preoculpe com a falta de holerity, apenas em ter 2 testemunhas.

acho improvavel que o empregador va agir de boa fe com voce.

mas, caso ela queira fazer tudo certinho com voce, ela tem sim como retroagir a data de assinatura na sua ctps ok.

e so pra salientar o que disse acima, o fato de nao ter assinado sua ctps nao tira nenhum direito, mas tambem nao o liberam de suas obrigaçoes ok.
sendo assim, caso voce peça demissao, tem sim que pagar ou cumprir o aviso ok.

espero ter esclarecido suas duvidas.

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 17:53

ok, tenho mais dúvidas
pedi demissão no dia 26/09, posso trabalhar 23 dias corridos ou tenho que trabalhar até 26/10 sem redução da jornada?
E qual é o prazo para o empregador fazer o acerto e retroagir a data de assinatura?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 21:40



a opção e sua:

( ) redução da jornada de trabalho em 2 horas diarias

( ) falta 7 dias seguidos


lembro que o aviso começa a contar do dia seguinte a comunição ok.

quanto ao prazo:

o prazo para pagamento das verbas rescissorias quando aviso trabalhado e de 24 horas apos o termino do mesmo ok.


marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 22:48

Felipe

Amigo procure um advogado pois o pior você já fêz pedir a demissão, porém nem tudo está perdido nenhuma empresa pode ficar com a carteira profissional do empregado por mais de 48 horas ou seja a empresa mentiu pra você e deixou de cumprir com suas obrigações perante a previdencia social e demais orgãos, converse com um advogado e não deixe de reclamar seus direitos na justiça do trabalho de sua cidade.

Boa Sorte

Marcelo

JANQUIEL RODRIGUES FERREIRA

Janquiel Rodrigues Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 01:11

Boa noite, sou novo no forum, acabei de concluir o curso de Departamento Pessoal, por sinal , muito bom, Eu estou desempregado a 02 meses, me pagaram todos os direitos, até aí , tudo bem. Só que houve a mudança do aviso prévio de 30 dias para 90 dias. A pergunta é ? Quem foi demitido antes da mudança terá algum direito. ? No meu caso. Algo como aviso proporcional ou não.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:01



caro janquiel, acho que voce nao procurou ainda dar uma boa lida na lei, que por sinal data de 1989, e so agora votada e aprovada, mais, ainda nao sancionada pela nossa dignissima presidente, entao, ainda nao esta valendo ok.

outra coisa, como nao foi sancionada, tambem nao foi regulamentada, pois existe um ponto crucial para fazer as contas:

ate 1 ano, 30 dias.

e para ter o mais 3 dias, so quando completar o 2 ano.

quem for demitido antes, tera direito aparti de quantos meses trabalhado, sera que a parti de 6 meses.

esse ponto so saberemos apos sancionada e regulamentada.

coloco esta questao para que os clolegas que leiam e ja saibam de alguma coisa expoam para nois.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:28

Marcio, em relação ao caso do Felipe, ele ñ tem a opção de escolha da redução da carga horaria ou ñ trabalhar nos ultimos 7 dias, porque ele que pediu demissão e ñ a empresa que o dispensou.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 20:52

Felipe, reitero o que colocu a colega Edvania.

A redução de tempo em aviso Prévio é apenas quando se é demitido. Quando se pede a demissão não se faz redução.

Se permite, discordo da posição do amigo Marcio quando diz que mesmo quando o empregador descumpre a Lei o empregado está obrigado a cumprí-la.

A bem da verdade, amigo Felipe, sua situação ensejaria rescisão indireta pelo simples fato do empregador deixar de cumprir o contrato tático estabelecido, é tacito pois foi acordo verbal no momento do acerto do trabalho, e ele deixou de cumprir pois não asisnou sua CTPS.

Quando o empregador deixa de cumprir o básico da legislação trabalhista que é assinar a CTPS do trabalhador perde este empregador o direito de exigir que o empregado cumpra qualquer norma da Lei Trabalhista.

Assim, meu caro, sugiro que procure seu Sindicato e faça a denúncia de sua situação. Se for um bom Sindicato o jurídico irá de imediato formalizar ação trabalhista visando reconhecer seu vínculo como o cumprimento de todos seus direitos e encerrando com sua rescisão indireta mais do que motivada pelo empregador o que irá lhe render todos os direitos de uma dispensa sem justa causa e com o Aviso Prévio INDENIZADO.

MARCOS PAULO

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 08:25

Bom dia nobres colegas,

Inicialmente, gostaria de colocar aqui que o erro crucial no caso do Felipe, sem sombra de dúvidas, foi o pedido de demissão. Contudo a colega Kennya, foi muito feliz ao citar a última luz no fim do túnel que é a chamada rescisão indireta, por descumprimento dos direitos básicos do trabalhador, tendo em vista que na sua própria carteira profissional, nas primeiras páginas, isso é expresso. Ressalta-se que, em caso de não haver sindicato de classe na tua cidade, é imprescimdivel que para ajuizar a ação, bem como reiterar a rescisão indireta, você procure a Justiça do Trabalho da tua comarca.

Sem mais!
Forte Abraço!

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 08:37



e sempre bom lembrar que o fato de ir a justiça e ganhar a causa, significa receber seus direitos, alem da demora, ja que um processo pode se arrastar por muito tempo, tambem nao sabemos se esta empresa, possui patrimonio para garantir o pagamento atraves de penhora, por tudo, sempre indigo uma tentativa de acordo, ja que estamos falando de meses e nao de anos perdidos.......

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 08:46

nobres colegas, bom dia
então hoje eu fui no sindicato da classe, ele calculou tudo que tenho direito, e também o fgts não depositado. disse que o empregador também tem que assinar a carteira e nao pode descontar meu inss, também descobri que o salário que estava recebendo era abaixo do mínimo da categoria. o diretor do sindicato disse pra mim cumprir os 30 dias, vou cumprir porque quero fazer tudo certo.

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 08:55

ele apenas me deu um papelonde consta o timbre do sindicato e endereço, todos os beneficios que tenho por receber e no final carimbou e assinou.

MARCOS PAULO

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 09:11

Prezado Marcio,

Em momento algum eu orientei ao Felipe, para que fosse à justiça do trabalho com o fim de tentar extorquir a empresa, cobrar valores indevidos, ou coisas do genero, eu simplesmente mostrei a ele a opção no caso de nao haver o sindicato da classe profissional a qual ele faz parte na cidade em questão. Gostaria também de ressaltar que processo trabalhista, trata-se de um processo célere, já que o mesmo corre em rito sumário.

Espero ter esclarecido,
Atenciosamente!

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 13:44


Caros Colegas,

concordo com a Kannya e com o Breno,
E digo mais, os Sindicatos de classes, só vão ecionar a empresa se o empregado for sócio do sindicato, mas orientar o empregado eles orientam e também podem chamar a empresa para uma conversação. Mas o empregado também pode se dirigir a DRT. (Delagacia Regional do Trabalho) onde o empregados sertá citado para fazer o registro e os devidos acertos. Além de receber uma multa por descumprimento de suas obrigações.

Nós do forum, estamos aqui para trocarmos experiencias e aprender, não só doar os nossos conhecimento.

Um abraço a todos.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 14:24



breno !

caro colega, sei muito bem disso, nem quis insinuar tal coisa, muito menos lhe faltar para com o respeito.

apenas sempre gosto de lembrar e orientar que, numa ação trabalhista, mesmo sendo em ritimo sumario ou sumarissimo, como queira, o processo pode sim, tenho alguns aqui, demorar muito, mesmo que se ganhe, no caso que estamos falando e dele todo o direito, nao significa nescessariamente que ele venha a receber o que lhe e de direito, tambem tenho varios casos aqui, por isso, sempre procuro um meio termo, acordo, bom para ambas as partes, peço-lhe encarecidamente minhas sinceras desculpas se lhe ofendir de alguma forma, posso lhe assegurar que nao era a minha entenção.

grato pela atenção.

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 18:44

Gente, é o seguinte. Falei pro meu chefe que eu tinha ido no sindicato e mostrei o valor que eles deveriam me pagar, ele ficou nervoso e falou que eu nem precisava mais vim trabalhar.
Hoje mais calmo me ligaram e concordaram em pagar tudo que tenho de direito, porém disserem que não dá pra assinara carteira com data retroativa. só dá pra assinar do mes anterior, o que eu falo agora?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:13

Felipe, não sei há quanto tempo vc está sem a CTPS assinada, por quanto tempo eles ficaram te embromando, mas acho que se quisese já tinham assinado sua CTPS.

Desse modo sua escolha é simples: ou força a barra para que a admissão seja retroativa (o que irá gerar multas para seu empregador pelos recolhimentos atrasados devido a esta admissão em meses atrás) ou aceita a proposta de assinar no mês anterior.

Se vc tiver provas (documentos) que possam provar que vc já estava trabalhando na empresa nos meses anteriores a essa admissão que eles pretender fazer, vc poderá no futuro exigir na justiça a integração deste período sem o registro.

Boa sorte!!

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 12:54

como seria esse integração sem registro?

trabalhei por 6 meses, agora eles dizem que nao da pra assinar com data retroativa. Claro que dá, mas é eles que nao querem pagar as multas, visto que tem mais funcionários irregulares.
quanto seria a multa por funcionário?
vou ver se aceitam pagar um pouco a mais, dai falo que nao precisa assinar mais nada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 17:40

Felipe, as multas ocorrem sobre as guias recolhidas fora do prazo. Por exemplo:

O INSS ref. seu salário terá juros ao mês + mora, para cada mês recolhido em atraso, juros estes que se atualizam a cada m~es de atraso.
Os FGTSs (tmb igual ao INSS) em atraso.
O CAGED enviado com atraso, pois se nãohouve a inclusão de 1 funcionário a declaração é tida em atraso.
A Contribuição Sindical Anual tmb, com mora pelo recolhimento em atraso.

Não dá pra auferir o montante pois depende da tabela da Previdência para que eu faça o cálculo.

Se vc não tiver dificuldade de arrumar outro emprego, realmente o melhor seria mudar de empresa, e havendo coo provar este vínculo de 6 meses vc entraria na justiça para pleitear o reconhecimento do vínculo e as indenizações devidas, pois o desligamento seria por rescisão indireta tendo em vista o descumprimento do empregador quanto a cumprir com o acertado que é assinar sua CTPS.

Mas se vc perceber que vai ficar dificil arrumar outro emprego, vai ficando nesse aí até arrumar outro.

Boa sorte!!

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