x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.853

Incidência de IRRF em rescisão de contrato de trab

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:32

Boa tarde Alessandra,


Valor do IRRF igual ou inferior a R$ 10,00, não deve ser retido.


Obs.: Esta regra não vale para o 13º salário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Erley Jose Francioli de Aquino

Erley Jose Francioli de Aquino

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:28

Bom dia!!
Homologuei uma rescisão no sindicato da classe do trabalhador e a homologadora pediu para não colocar mais o desconto do IRRF no termo de rescisao contratual.
O IRRF foi gerado pelo acumulo do pagamento de salario da competencia 12/2011 e a rescisao com data do dia 30/01/2012.
Esse pedido está correto? Já pesquisei em diversas fontes e não achei essa informação.
Obrigado

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 13:24

Boa tarde

A rescisão está correta, de acordo com a IN RFB Nº 15 de 06/02/2001:

Art. 3º No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incide, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, abrangendo quaisquer acréscimos e juros, diminuído do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

...

Art. 16. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

§ 1º Quando houver mais de um pagamento no mês a títulos diferentes, deve ser utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês.

§ 2º Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.


http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2001/in0152001.htm

O governo é reflexo de seu povo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.