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verbas indenizatórias

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:29

bom dia!

o tribunal regional do trabalho, fez um cálculo, em 12/2009, de uma sentença de um ex-funcionário e na memória do mesmo, abateu de desconto de IRF, das seguintes verbas:

Bas Cál. Alíquota Deduzir I.R.
13º Salário 12.382,55 27,5% 3.405,20 662,94 2,742,26
Férias + 1/3 28.185,24 27,5% 7.750,94 662,94 7.088,00
Part. Lucros 13.330,30 27,5% 3.665,83 662,94 3.002,89
Demais Verbas: 77.117,95 27,5% 21.207,44 662,94 20.544,50

Gostaria de saber se essas verbas discriminadas acima são indenizatórias e se o ex-funcionário poderá entrar com um processo de ressarcimento, dos descontos de imposto de renda indevidos, ou somente das férias que o imposto está sendo descontado indevidamente?

Obrigado!
Basílio

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:13



caro ponciano !

13º e tributado sim.

part. lucros tambem e tributado.

ja as ferias indenizadas nao se tributa, a fonte pagadora informa isso na dirf como rentimentos nao tributados, isentos, ok.

ja em relação a demais verbas, nao posso me pronunciar sem saber especificamente do que se trata, mas, posso adiantar que :

se for dias trabalhados, e tributado.

se for indenização de qualquer natureza, nao.

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