Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade bom dia!
o tribunal regional do trabalho, fez um cálculo, em 12/2009, de uma sentença de um ex-funcionário e na memória do mesmo, abateu de desconto de IRF, das seguintes verbas:
Bas Cál. Alíquota Deduzir I.R.
13º Salário 12.382,55 27,5% 3.405,20 662,94 2,742,26
Férias + 1/3 28.185,24 27,5% 7.750,94 662,94 7.088,00
Part. Lucros 13.330,30 27,5% 3.665,83 662,94 3.002,89
Demais Verbas: 77.117,95 27,5% 21.207,44 662,94 20.544,50
Gostaria de saber se essas verbas discriminadas acima são indenizatórias e se o ex-funcionário poderá entrar com um processo de ressarcimento, dos descontos de imposto de renda indevidos, ou somente das férias que o imposto está sendo descontado indevidamente?
Obrigado!
Basílio