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Periodo amamentação ?

Ana Célia de Oliveira

Ana Célia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 12:01

Bom dia,

Caros colegas poderim me informar se uma funcionária que cumprir o regime de trabalho de 6horas tem direito a uma hora para amamentação ou seria somente meia hora.Sabendo que no regime de 8horas seria meia hora de manhã e meia hora no periodo da tarde.

Agradeço desde já qualquer informação
Ana Célia

Eduardo Rogerio Candreva

Eduardo Rogerio Candreva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Geral
há 17 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 17:10

Na CLT Artigo 396 diz que, Até que o bebê complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de meia hora cada um. Em caso de necessidade atestada pelo médico este período poderá ser estendido.
Este período de descanso deverá ser concedido realmente nos dois turnos de trabalho, sendo vedada sua unificação em uma hora em único turno.
Porém compartilho da opinião do colega acima de que é necessário consultar a Convenção Coletiva da Categoria a que ela pertence.

Ana Célia de Oliveira

Ana Célia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 12:10

Boa tarde, Eduardo

Eu também estou de acordo com vocês em relação a CLT, no entanto já verifiquei na convênção coletiva dos empregados da área de saúde, não tem nada que especifique sobre a jornada de trabalho de 6 horas e o periodo permitido para amamentação.Continuo com duvida sem saber se o funcionário que faz 6horas, ou seja um unico periodo de trabalho tem direito a 1 hora para amamentação...Se você tiver alguma outra informação sobre este assunto, por favor me ajude

Obrigada,
Ana Célia

Dai

Dai

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 08:40

Bom dia,

esse intervalo de 2x30min ou 1hrs é válido também para o sábado que a funcionária só trabalha 4hrs/dia?Poderiam me dar uma base legal?

obrigada

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