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INSS Autônomos

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:23

Um profissional liberal que presta serviços para PJ tem retido 11% de INSS, correto?
Consequentemente, a PJ irá recolher o INSS deste profissional (autônomo) e pagar a ele o valor líquido.
Gostaria de saber se há possibilidade em informar a retenção do profissiional na Gfip mas ser feito o pagamento em duas GPS's, ou seja, a PJ recolhe o INSS que lhe cabe (sem o autônomo), só com pró-labore e salários, e o próprio autônomo recolhe, com GPS em nome da PJ, o valor que lhe cabe, recebendo assim o valor bruto pelos serviços prestados.
Pela lógica, juntando as duas guias pagas, resultaria no valor declarado na Gfip mas é correto proceder assim? Há fundamento legal?
Tudo isso porque muitas vezes o cliente (PJ) não entende esta retenção e acha que está pagando o INSS do autônomo...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:43

Bom dia Sandra,


Correto havera retenção de INSS de 11,00%, limitado a R$ 406,09, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência que atualmente, é de R$ 3.691,74.


É desnecessário o recolhimento em duas GPS´s, porém, caso queira, não tem problema, visto que os dois pagamentos ira quitar o débito informado na GFIP.


Obs.: Se for empresa optante pelo Simples Nacional, e utilizar os Anexos I, II ou III para cálculo do DAS, não tem parte patronal de 20,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:54

Sandra,


É que as empresas optantes pelo Simples Nacional, que segregam suas receitas pelos Anexos I, II ou III, não recolhem a Cota Patronal de INSS (20,00%), visto que a mesma, esta inclusa no DAS.


Assim sendo, não é devido a cota patronal de INSS (20,00%) sobre a folha de salários, pro-labore e autônomos, destas empresas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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