Paulo Sergio Pereira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas Tenho um cliente que está enquadrado no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 (optante pelo simples). Ocorre que nunca fizemos a retenção de 20% (parte empresa) na guia do INSS sobre a folha de pagamento deste cliente. E sempre enviamos a informação para GFIP no código 2003, considerando nosso cliente como simples nacional.
Está correta esta informação?
PAULO SÉRGIO