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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gps empresa simple anexo IV e V

PAULO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Paulo Sergio Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:33

Tenho um cliente que está enquadrado no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 (optante pelo simples). Ocorre que nunca fizemos a retenção de 20% (parte empresa) na guia do INSS sobre a folha de pagamento deste cliente. E sempre enviamos a informação para GFIP no código 2003, considerando nosso cliente como simples nacional.
Está correta esta informação?

PAULO SÉRGIO

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 18:01

Boa tarde Paulo,

Os 20% a que você se refere devem ser recolhidos proporcionalmente ao tipo do faturamento, ou seja, uma empresa que tenha faturado X, desse valor 40% é referente aos Anexos IV e V e 60% referente ao anexo I, dentro desse exemplo apresentado a empresa deve recolher 20% sobre 40% apenas do total tributável da folha.

A informação da GFIP está correta.

Jean Carlos Otto

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