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perda do direito a horas extras

Luiz da Silva

Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 19:44

Boa noite amigos do forum.

Mais uma vez recorro a ajuda de vcs.

Lembrando meu caso;
Em 2 anos e meio nessa empresa acumulei mais de 400 horas pois a mesma ñ pagava em dinheiro e ficava juntando em um banco de horas q ñ era pago nunca
No meio desse ano a empresa resolveu pagar tudo de uma vez com folgas, depois de muito tempo.
Fui ao sindicato da minha categoria (restaurantes,bares e similares) para saber a respeito do banco de horas.Eles me confirmaram o que já havia sido dito aqui sobre o assunto, que a empresa tem um ano para fazer o pagamento do banco se ñ o pagamento tinha que ser em dinheiro com os encargos devidos. Mas ele disse q eu ñ tinha mais direito algum visto que já estava gozado das folgas referentes a essas horas.

a pergunta é a seguinte;

Eu perdi mesmo algum direito que viria a ter pelo fato de ter gozado das folgas mesmo a empresa tendo pago com folgas muito tempo depois de um ano?
A empresa não me deu opção entre as folgas e o pagamento, simplesmente me comunicaram que a partir daquele determinado dia estaria compensndo horas em casa.
e depois de paga essas horas acabei sendo demitido.
a empresa pagou com folgas para diminuir os encargos com as contas.

agradeço desde já

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 22:29

Luiz, sempre recomendo que o trabalhador ao perceber que a empresa não lhe paga os direitos conforme manda a Lei, como horas-extras, deverá ele passar a fazer um rgistros com datas (o mais próximo possível) desses eventos para, na necessidade, apresentar na justiça.

Caso vc tenha ideia de quantas horas fez em cada mês poderá reclamá-las na justiça.

Não posso afirmar que essas horas serão pagas com os respectivos adicionas caso vc entre na justiça, mas posso afirmar que suas chances são boas, uma vez que a empresa não tenha cumprido com o que determina a Convenção Coletiva do Sindicato ou nem mesmo com a CLT no que tange ao banco de Horas.

Sugiro que procure conhecer a Convenção Coletiva de seu Sindicato - pelo site pode ser q vc tenha acesso - e depois de conhecer o que reza tal título legal entre em contato com o jurídico de seu Sindicato ou constitua um advogado particular. Apresente a ele essa CCT (e de todos os anos anteriores a sua demissão), apresente os extratos de FGTS e discuta com ele suas reais chances.

Acho que terá cahnces de sucesso numa demanda trabalhista.

Boa sorte!!!

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