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Retenção de Prestador PF

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 12:05

Boa tarde Vera,


Sim é devida a retenção de 11,00% de INSS, limitado a R$ 406,09, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente é de R$ 3.691,74.

Se não for inscrito na Prefeitura local, reter também ISS.

Aplicar tabela progressiva para cálculo do IRRF, para saber se havera retenção de IR ou não.

Obs.: Utilizando o Anexo II para calculo do DAS, não tem cota patronal de INSS (20,00%).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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