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Férias com Carnaval

Roberto Bezerra

Roberto Bezerra

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:19

Gostaria de um esclarecimento para a seguinte situação:

Na empresa em que trabalho as férias são divididas e tiradas em dois períodos do ano. Por motivo que não vem ao caso no momento, estarei tirando 12 dias em fevereiro/2012 e o restante no segundo período.

Marquei para iniciar o primeiro período a partir de 06/02, primeiro dia de férias e término numa sexta-feira antes do carnaval. Este período corresponde exatamente aos 12 dias a que tenho direito.

A empresa está alegando que, como só retornarei ao trabalho na quarta-feira de cinzas, devido ao fim de semana e carnaval, estou tirando mais 4 dias alem dos 12. Com isto quer que eu, ou comece o primeiro operíodo 4 dias depois ou desconte 4 dias do segundo período que restará.

Estou discondando, uma vez que estes 4 dias não são de minha exclusividade, todos os funcionários, independente de estarem ou não de férias, também têm direito aos mesmos 4 dias.

A empresa tem o direito de exigir isto?

Obrigado.

Debora Marina Bertam

Debora Marina Bertam

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:46

Boa tarde Roberto,
Não estou na area a muito tempo, mas tenho certeza que este procedimento não pode não...

Seria a mesma coisa que um funcionario iniciar as ferias num sabado ao invez de segunda.

Não sei lhe dizer se tem uma legislação especifica pra isso, mas os artigos apartir do 129 da CLT falam sobre ferias, dê uma olhada neles...

Espero ter ajudado
Bom trabalho

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 11:16




caro roberto.


isto que a empresa lhe disse fere a lei trabalhista ok.

agora, a empresa nao e obrigada a conceder ferias quando e como o funcionario desejar, ela e sim obrigada, a respeitar o prazo estabelecido na clt, que e de 11 meses apos completar uma, ja que o funcionario tem que gozar as ferias antes de completar a outra ok.

voce nao mencionou na sua questao, se e a empresa que esta concedendo as suas ferias no periodo indicado ou se e voce que quer nesta data ok.

Roberto Bezerra

Roberto Bezerra

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 20:06

Temos liberdade de escolher a data, desde que não coincida com a de outras pessoas do mesmo departamento. A data foi escolhida por mim mas, com anuência do chefe direto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 21:05

Caro Roberto, procure saber o que consta na Convenção Coletiva de seu Sindicato.

Há Sindicatos que compensam os feriados do carnaval quando as Férias do Trabalhador recaem abrangendo este período. Assim, se a empresa paraliza o funcionamento no sábado que antecede o carnaval e na 2ª e 4ª feira, o empregado ganha esses 3 dias como folga.

Como os outros amigos já mencionaram acima, é ilegal tal conduta de sua empresa. O fato de suas férias terminarem no dia que antecede a paralização da empresa não deve ser computado a vc qualquer tipo de compensação, vc teria essas folgas de qualqer forma. Aliás, a empresa ganha mais com vc de férias antes do carnaval justamente quando há a tendência do serviço diminuir!

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