Roberto Bezerra
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Gostaria de um esclarecimento para a seguinte situação:
Na empresa em que trabalho as férias são divididas e tiradas em dois períodos do ano. Por motivo que não vem ao caso no momento, estarei tirando 12 dias em fevereiro/2012 e o restante no segundo período.
Marquei para iniciar o primeiro período a partir de 06/02, primeiro dia de férias e término numa sexta-feira antes do carnaval. Este período corresponde exatamente aos 12 dias a que tenho direito.
A empresa está alegando que, como só retornarei ao trabalho na quarta-feira de cinzas, devido ao fim de semana e carnaval, estou tirando mais 4 dias alem dos 12. Com isto quer que eu, ou comece o primeiro operíodo 4 dias depois ou desconte 4 dias do segundo período que restará.
Estou discondando, uma vez que estes 4 dias não são de minha exclusividade, todos os funcionários, independente de estarem ou não de férias, também têm direito aos mesmos 4 dias.
A empresa tem o direito de exigir isto?
Obrigado.