Sendo ele mensalista que cumpre jornada completa (44hs/semana), e se a empresa tem por prática aplicar a perda do DSR em virtude de faltas, o cálculo é simples:
Divida o salário por 30 (dias do mês comercial):
R$1.200,00 ÷ 30 = R$40,00
Encontrado o valor do salário-dia (R$40,00), calcule o total das faltas:
R$40,00 x 2 = R$80,00
Se a empresa descontar o DSR da semana onde ocorreram as faltas, teremos:
[ 2 Faltas = R$80,00 ] + [ 1 DSR = R$40,00 ] = R$120,00
O total a ser descontado do empregado será R$120,00. Observo ainda que por força da Portaria Normativa da CAIXA o empregador poderá deduzir essas faltas (e respectivo DSR) do Salário Contribuição que faz a base de cálculo do FGTS e INSS, deste empregado.