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FÓRUM CONTÁBEIS

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Niria da Silva Macario

Niria da Silva Macario

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 14:51

Primeiro quero me desculpem, pois semana passada enviei uma pergunta ao forum, mas só não consegui dar continuidade pois deu o maior tiuti no meu computador, só agora conseguimos arruma-lo.

A minha pergunta é, uma micro empresa que não esta cadastrada no Simples, tem 2 funcionarios que foram admitidos no dia 01/07/2011, foi pago o INSS desses 2 funcionarios por GPS avulso, como declarar no SEFIP que os GPS para o INSS ja foram pagos.
Outra pergunta desta mesma empresa, um dos funcionarios esta recebendo salario familia, a dedução do que a empresa paga é feito no GPS mas é atraves do SEFIP, ou é feita a dedução descontando do valor do INSS?
Fico no aguardo de uma resposta dos senhores, muito obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 08:45

Bom dia Niria,


Deve elaborar a SEFIP normalmente, porém, com os índices para recolhimento em atraso (FGTS) devidamente atualizados no aplicastivo SEFIP para que seja calculado o FGTS em atraso para data que desejar fazer o pagamento e transmitir via conectiviade social. Assim que a Previdência receber a SEFIP, ira confrontar o débito informado no SEFIP com o pagamento já efetivado pela sua empresa, estando tudo certo, não havera pendência entre SEFIP/Recolhimento.

Quanto ao salário família, a empresa paga ao colaborador e abate do INSS devido, via SEFIP. No SEFIP tem campo próprio para inserir esta informção.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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