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perda carteira de trabalho aposentadoria

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 09:21

Bom dia,
Se a pessoa teve sua carteira de trabalho extraviada, para ocasião da aposentadoria o que deve ser feito? Foi solicitado na empresa um documento que comprove o período de trabalho porém na ficha registro de empregados por falha da empresa não foi anotado a data do desligamento... A empresa tem alguma obrigação de dar esta informação ao funcionário? Existe base legal ...? Ou qual o procedimento agora para comprovar este tempo de trabalho...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 10:31

Adriana, para quem perdeu a CTPS ele tem 2 caminhos:

1) voltar nas empresas e solicitar que tornem a anotar em nova CTPS, as anotações deverão ser fieis ao que está no Registro de Empregado, ou mesmo uma declaração (menos formal que a anotar na CTPS mas serve).
2) Ir ao Posto de Atendimento do INSS e pedir que emitam cópia da NIT, nela estará todos os vinculos do empregado, com data da entrada e desligamento.

Se preferir poderá tmb tirar uma cópia da NIT e entregar nesta empresa onde o registro está incompleto. Recomendo que guarde a original da NIT pos servirá como prova dos vínculos empregatícios para efeitos de emrego e previenciários.

Boa sorte!!

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 10:38

A empresa tem alguma obrigação de dar esta informação ao funcionário? Existe base legal ...?


Adriana, não existe base legal para "guarda" do livro de registro de empredados é indeterminado!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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