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Funcionario Flagrado com Drogas

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 14:13

Boa Tarde;
Um cliente flagrou seu funcionario com droga (cocaína) dentro do equipamento de trabalho (trator). O meu cliente quer dar justa causa para esse funcionario. Pergunta: 'Ser flagrado com droga, no caso cocaína, é justificativa para demissão por justa causa??'

Agradeço desde já!

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 22:22

Marcus Aurelio Cruz

Está em pleno andamento uma campanha do conselho nacional de justiça ( cnj ) em conjunto com o ministério do trabalho, sobre : alcoolismo e qualquer outra depedência quimica, pois tal questão é tratada como doença, a justa causa não vai ser concedida oquê pode acontecer é um encaminhamento para o funcionário fazer um tratamento em clinica especializada em para dependêntes quimicos.

Marcelo

MARCOS PAULO

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 08:15

Bom Dia!

Caro Marcus,

A primeira pergunta é a seguinte: Seu cliente, fez boletim de ocorrência? Caso tenha feito, poderemos sim, dar a justa causa seguindo a analogia, mesmo que o sindicato nao homologue a rescisão, o MP sem dúvida nenhuma irá homologar, uma vez que a no Art. 482, f) embriaguez habitual ou em serviço; h) ato de insdisciplina ou insubordinação;

Daí a analogia, ora... se embriaguez é motivo de justa causa, trata-se de uma dependência quimica e de uma droga lícita que é a bebida, agora uso de cocaína não está expresso na CLT, porém trata-se de dependencia quimica também e agrava por ser droga ilicita. Se considerarmos além disso a alínea "h", poderemos ter a certeza da justa causa, pois este sem dúvida é um ato de indisciplina tamanho.

Att

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:27

A menos que você consiga provar que o funcionário estava fazendo uso da dependência química em horário de trabalho, também acredito não caracterizar como justa causa, e sim como doença, assim como disse o Marcelo.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:39

Bernardo Maia, Bom Dia

Basta acessar a pagína do conselho nacional de justiça ou do próprio tjsp e fazer uma leitura de questões idênticas, não estou defendendo tal prática, porém existe muitos processos na justiça do trabalho e em sua maioria o autor ganha a ação
e automaticamente além das vérbas rescisórias existe o dano moral.

Resumindo demita o empregado sem a justa causa e não tenha dor de cabeça com a justiça do trabalho.

Marcelo

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:19

Bom dia Marcelo,

(errou o nome ou foi para mim mesmo essa mensagem?)

Apesar de não concordar e também não defender, somente comentei que até então o procedimento que sigo é como você disse, não caracterizando o ato comentado como justa causa, considerando como doença.

Abraço

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 11:18


caros colegas.


se me permitem entra nessa discução.

concordo com tudo o que foi dito aqui, tambem nao defendo esta pratica, nao acho justo, nem certo.

tambem sei que o empregador deveria ter dado queixa do ocorrido junto a delegacia de policia.

poderia sim, se tentar a justa causa.

existe sim este pensamento de que alcolismo e drogas sao vicios, doença, nao safadesa, crime.

mas, concordo plenamente com o pensamento do colega marcelo, nestes casos, o mais indicado e....demita sem justa causa e livre-se deste problema.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 12:00

Caros, colegas,
Mas sendo a dispensa por justa causa pela droga apreendida e não pela depedencia quimica. Acredito que se tivesse feito um Boletim de Ocorrencia, a empresa estaria resguardada podendo ser reconhecida a dispensa por motivo justificado, embasada no mau procedimento.

MARCOS PAULO

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 13:24

Concordo com o Alessandro, ressaltando que, haja o B.O. Dessa forma seria possível aproveitar a lacuna na lei e usar a analogia.

Att.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 13:38

Bernardo Maia

Ô Coléga realmente fiz uma inversão mas o assunto é de total interresse para qualquer pessoa quê trabalha em recursos humanos, e qualquer outra aréa empresarial, pois trata de um assunto delicado e não podemos dar as costas e temos a obrigação em aprimorar conhecimentos, para podermos auxiliar clientes ou qualquer outra pessoa.

Infelizmente é uma triste realidade em todo país.

Grande Abraço

Marcelo

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 14:31

OU então, poderia ter chamado a policia para dar o flagrante no empregado...obviamente iria correr um processo na justiça comum contra o mesmo...isso daria muita força na justa causa...e no mínimo, caso o empregado fosse condenado, daria ainda mais força(Condenação criminal. Art. 482 § D CLT) e serviria de lição para os demais empregados.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 15:47



caros colegas.

pelo visto essa discursão ainda vai longe.


quero novamente disser aqui que o mais indicado e demitir sem justa causa e pronto.

pode-se chamar a policia, mas, voces ja se perguntaram, qual era mesmo a quantidade que ele portava, sera que era grande, sera que ele nao alegaria consumo proprio, ou voces esquecem que usuario nao e criminoso...

colegas, numa briga dessas, eu so iria buscar a justa causa, depois de expor tudo ao cliente, e se, e somente se, depois de exclarecer toda a burocracia, sem nenhuma garantia que se conseguiria a justa causa, ele quiser ir a briga, vamos la, mas, eu, nunca indicaria isto, e ponto final.

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