Elisangela
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Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Marco Antonio Faé Venancio
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Estarei colocando minha opinião pessoal, e desconheço existir outro dispositivo legal a respeito.
Acredito que o Grupo Econômico que você citou ter encontrado na CLT seria o caso das Holdings, empresas que controlam outras empresas, mas isso teria que ser definido em Contrato Social.
O simples fato de um sócio ter participação em empresas diferentes, sem o registro de uma Empresa Controladora (Holding) não significa Grupo Econômico.
Então seria um Grupo Informal.
Neste caso não seria possível aplicar a transferência prevista na CLT.
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