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Dependente IRRF - Doc Necessarios

MARCOS PAULO

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:11

Prezada Erika,

Desculpe, mas nao ficou clara tua pergunta. Trata-se de dependentes menores, relativamente incapazes ou ate mesmo de absolutamente incapazes?!

Att

MARCOS PAULO

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:18

De qualquer forma vou deixar uma relação para que você possa analisar caso a caso.


Cônjuge : Cópia do CPF, Cópia da certidão de casamento e declaração de dependência econômica;

Companheiro(a) Designado(a) : Cópia do CPF, cópia da carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, declaração de dependência econômica e cópia do parecer constante no processo de designação de companheiro(a);

Filho(a) ou enteado(a) até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a);

Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e cópia do comprovante de matrícula;

Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico atestando a incapacidade;

Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do IR: Cópia do CPF, cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica;

Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico atestando a incapacidade;

Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula;

Menor pobre, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a): Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento e/ou cópia da carteira de identidade e cópia do termo de tutela ou curatela.

Espero ter ajudado,
Abraços!

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