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Ferias Coletivas Manos de 1 ano?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 10:26

Bom dia, amigos tenho um funcionário admitido em 01/07/2010, foi dado férias coletivas a ele de 23/12/2010 a 03/01/2011, sendo assim lhe restou apenas 5 dias de férias, a empresa pedou pra eu dar ferias a ele ref. aos 20 dias.... eu posso fazer isso, claro que o funcionário saira ganhando + não sei se posso estar fazendo isso visto que o periodo aquisitivo dele é alterado restando apenas 5 dias.
No aguardo obrigado
Inês

Inês Zanotti
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 12:48



ines...

cara colega, voce esta agindo dentro da lei, uma vez que ele ainda nao tinha um periodo aquizitivo completo na epoca das ferias coletivas, assim, voce deu proporcional ao tempo que ele tinha a epoca ok.

o problema e que ele tinha 15 dias proporcionais, so gozou 10, faltam 5...

agora, muita atenção.

vejamos;;;;;;

ao retorna das ferias coletivas, ele teve seu periodo aquisitivo alterado ok.
assim, o perido aquisitivo dele passou de 01/07/10 a 30/06/2011 para 04/01/2011 a 03/01/2012.

neste caso, note que, a empresa agora esta antecipando as ferias dele ok.

assim, nao estamos falando de apenas 20 dias ok.

sao 30 dias a que ele tem direito, a empresa e que esta antecipando certo.

outra coisa, deveria ter sido paga os 5 dias restantes da proporcional a que ele tinha direito a epoca das ferias coletivas ok.

espero ter lhe ajudado.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 13:29

Marcio muito obrigado, só me confirme posso pagar em novembro o 5 dias restantes?
No aguardo obrigado
Ah e meu prgrama esta alterando o periodo aquisitivo para de 23/12/2010 a 22/12/2011, esta correto?

Inês Zanotti
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 13:54



CARA INES.

NAO SOU O DONO DA VERDADE, NEM O MAIS SABIO, POIS A UNICA CERTESA QUE TENHO E DE QUE NADA SEI.

POR ISSO LHE PEÇO DESCULPAS, POIS O CORRETO NAO E COMO LHE DISSE ACIMA, O CORRETO E DE 23/12/2010 A 22/12/2011, POR QUE.

- Para os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.


SEU PROGRAMA ESTA CERTO OK.

NOTE QUE NO CASO DELE A EMPRESA ESTA ANTECIPENDO AS FERIAS, UMA VEZ QUE O PERIODO AQUISITIVO FOI ALTERADO POR ELE TINHA MENOS DE 12 MESES OK.
OS QUE TINHAM MAIS DE 12 MESES, AI SIM, E COMO VOCE IA FAZER, A EMPRESA VAI CONCEDENDO E PAGANDO OS OUTROS 20 DIAS NO DECORER DO ANO CERTO.

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:03

Sò complementando , Esses 05 dias qual ficou de saldo devedor de férias ao colaborador independentemente de ter iniciado um novo período aquisitivo deverão ser concedidos até o final do primeiro período aquisitivo como se não tivesse modificado o período, pois já era de direito dele faz parte da 1º férias , não pode supostamente usar o novo período para enquadrar esses 05 dias . Ex ;

admissão : 01/07/2010
Ferias Coletivas saldo de 15 dias : Gozo de 10 dias : Saldo de 05 dias.
Gozo dos 05 dias até 30/06/2012 ''onde Seria o termino do 1º período concessivo , como se não houvesse tido as férias coletivas .

Agora creio que você terá que juntar esses 05 dias com os dias de direito do novo período aquisitivo , pelo fato da CLT descriminar o fator de obrigação ao empregador dar ferias de no minimo 10 dias .

Att.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 17:00

Amigos muito obrigado + não sei se sou devagar no raciocinio, visto que agora me perdi novamente rsrs.

Acacio então ja passou pq seria até 30/06/2011 é isso ?
E tb agora fiquei na duvida novamente se posso dar esses 5 dias agora ou não, pelo que eu entendi o Marcio disse que posso e vc diz que devo esperar o novo periodo aquisitivo.
Amigos por favor se eu entendi errado me perdoem não estou duvidando de ninguem e sim confusaaaaaaaaaaa rsrs

Inês Zanotti
Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 17:30

Olhe Novamente o post data limite para gozo dos 05 dias até 30/06/2012 não 2011 , terá que efetuar o pagamento desses 05 dias antes dessa data se não os mesmo 05 dias terão de ser pago em dobro . eu só exemplifiquei o assunto.
Agora relativamente voce terá que Juntar o Periodo de Gozo desses 05 dias com os outros de direito do novo periodo aquisitivo pois a CLT veda o Gozo de Ferias com menos de 10 dias .

att.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 18:04



INES.

O QUE O COLEGA ACACIO ESTA DIZENDO E QUE.

Para o Prazo para pagamento dos 5 dias de saldo, relativos as ferias coletivas, proporcionais, os quais, o funcionario tem direito, tento em vista que ele so gozou 10 dias, voce tem que contar da data que ele entrou na empresa, porque, essas ferias se referem a este periodo aquisitivo, de 01/07/2010 a 30/06/2011, as ferias foram coletivas, dai começou novo periodo aquisitivo, em funçao dele ter menos de 12 meses, dai, esses 5 dias sao do primeiro periodo aquisitivo, sendo assim, o saldo, os, 5 dias, teram que ser pagos ate dia o dia 31/05/2012, pois seria este o limite para a concessao das ferias referente ao primeiro periodo aquisitivo ok....

Simplificando.

Nessas ferias agora, que a empresa mandou voce conceder, que como ja lhe falei, sao ferias adiantadas, nao entram esses 5 dias ok.
Eles seram pagos em outro recibo, ok.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 15:19

Falei que sou meia devagar rsrs + agora entendi tudinho, amigos muito obrigado de coração ms viu.
Boa semana a vcs.
abraços

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:59

Bom dia, amigos voltando ao mesmo assunto, agora com outra dúvida, como devo fazer esta anotação na CTPS, sendo que as férias deste funcionário acima ficou assim:
Observando que o funcionário teria direito de 15 dias

Período aquisitivo... 01/07/2010 a 22/12/2012 - gozo 23/12/2010 a 03/01/2011.(total 10 dias)
Período aquisitivo... 01/07/2010 a 22/12/2010 - gozo 26/03/2012 a 30/03/2012.(total 05 dias)
Período aquisitivo... 23/12/2010 a 22/12/2011 - gozo 02/04/2012 a 01/05/2012.
Como devo anotar no livro e na CTPS?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Marina Pastro

Marina Pastro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:35

Boa tarde pessoal!

Tenho um caso parecido com o da Inês e fiquei com uma duvida.
Tenho um funcionário que foi admitido em 03/10/2011 e a empresa teve férias coletivas de 23/12/2011 à 02/01/2012, isso quer dizer que tem-se um saldo de 20 dias, ok?
Agora precisamos quitar esse período aquisitivo para as próximas férias coletivas em dezembro, ok?
Qual será o período aquisitivo correto, 03/10/2011 à 02/10/2012 ou 23/12/2011 à 22/12/2012?
O mesmo recebeu 7,5 dias e o restante dos dias como licença remunerada, isso quer dizer que agora são 20 ou 22,5 dias?

Desde já muito obrigada.

"Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo." Peter Drucker
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:58

Marina, nesse caso abre um novo período que será do dia 23/12/2011 a 22/12/2012

Não tem saldo, as férias não foram antecipadas, abriu um novo período e é este que esta valendo, é como se ele tivesse sido admitido em 23/12.

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