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Horas extras motoristas

C. Andreia

C. Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 10:44

Olá,

Motorista com jornada de 220 horas pela CCT " A duração do trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo possível à compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia, de maneira que não exceda, no período de 60 (sessenta) dias, a 440 (quatrocentas e quarenta) horas;Nas 440 horas mencionadas no subitem anterior já estarão incluídas as horas correspondentes aos repousos remunerados devidos no mês".

Pergunto: Quantas horas extras ele pode fazer por mês? Pela CLT seria 2/dia, mas quando ele viaja faz às vezes 6, 8 horas.

Nos pernoites em viagens não há que se falar em horas extras certo, mas no restante do dia sim, certo?



MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 11:29



andrea.

ententi pelo que voce relatou á cima que:

na cct nao fala em quantas hotas extras o motorista pode fazer por dia.
nem se as pernoites sao consideradas h.extras.


bem, assim, se entente que a empresa esta cumprindo com a cct.

agora, a clt diz sim, que o funcionario so tem a obrigação de fazer 2 h. extras dia, exeto, em casos extraordinarios ok.

veja, que em se falando de motorista, existe um periodo maximo de trabalho, e minimo de descanso entre um turno e outro ok, para que o mesmo possa dormi bem antes de pegar a estrata certo.

ja em relação as pernoites, por ser função dele se deslocar da cidade onde mora, ha o entendimento de que nao e devida h.extra ok...mas, e sempre bom lembrar que, e de obrigação da empresa dar toda despesa com hospedagem e alimentação nescessaria e ha de se respeitar o intervalo que mencionei a cima ok.

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