C. Andreia
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Olá,
Motorista com jornada de 220 horas pela CCT " A duração do trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo possível à compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia, de maneira que não exceda, no período de 60 (sessenta) dias, a 440 (quatrocentas e quarenta) horas;Nas 440 horas mencionadas no subitem anterior já estarão incluídas as horas correspondentes aos repousos remunerados devidos no mês".
Pergunto: Quantas horas extras ele pode fazer por mês? Pela CLT seria 2/dia, mas quando ele viaja faz às vezes 6, 8 horas.
Nos pernoites em viagens não há que se falar em horas extras certo, mas no restante do dia sim, certo?