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Individualização de FGTS

rejane capelletti

Rejane Capelletti

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 11:23

Bom dia, preciso individualizar o FGTS de um funcionário que ja saiu da empresa e este valor não foi depositado na sua conta. Sendo que a empresa solicitou o parcelamento de seus débitos com a caixa. Gostaria de saber se na GFIP informarei apenas a individualização sem gerar a guia de recolhimento ou será preciso recolher estes valores em atraso antes de parcelarem o restande do débito com o FGTS? A individualização foi solicitada pela Caixa Econômica.


Att, Rejane.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 14:21

Se o recolhimento deste funcionario nao foi feito porque a empresa nao pagou a guia como um todo,os demais funcionarios tambem nao irao ter esse deposito em suas contas,portanto o parcelamento total resolve o problema.Porem se o motivo da falta do deposito desse funcionario foi outro que o atingiu isoladamente, deve-se fazer o recolhimento individualizado.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
rejane capelletti

Rejane Capelletti

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 20:27

A empresa não recolhia o FGTS mensal dos funcionários, gerando desta forma um débito com a "Caixa Econômica", tendo a empresa rescindido o contrato de trabalho com o funcionário e não depositado os valores de FGTS em atraso. Neste caso havendo o parcelamento da divida como um todo, os valores devido a este funcionário que deveriam ter sido depositado em função da rescisão serão computados gradualmente na conta de FGTS do funcionário em questão? A minha duvida fica quando preciso gerar a GFIP de individualização, pois se escolho individualizar o FGTS deste funcionário os demais acabam não aparecendo na relação da GFIP, ou seria correto individualizar todos os funcionários da competência informada? Mas ai não haveria guia para efetuar o recolhimento, e o funcionário rescindo somente irá sacar o saldo de FGTS quando acabar o parcelamento ou precisarei estar movimentando a conta dele mensalmente?


Att, Rejane.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 21:02

Rejane, Tenho algumas perguntas a fazer, o parcelamento já foi feito na CEF?
Caso não tenha sido feito pode ser emitida a GEFIP com o empregado demitido participando do movimento e os demais informado no código 9.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 21:43

REjane, como o parcelamento já foi solicitado e, certamente, o valor a recolher já informado à CEF, acho melhor Vc. pedir orientação na CEF de como efetur o recolhimento do empregado demitido. Como a CEF está em greve, pelo menos aqui em Salvador, creio que Vc. consegue a informação pelo Oculto.

REIJANNE SILVA

Reijanne Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 8 outubro 2011 | 14:06

Boa tarde! Estou precisando de ajuda, a empresa onde trabalho vai prestar serviço para uma outra empresa e vai ser preciso abrir um CEI para esta obra.Meu patrão deseja que no envio do sefip tenha 2 guias de GPS separadas uma para o pessoal da empresa e outra para o pessoal que vai trabalhar nesta outra obra (CEI), isto é possível? 2 guias em um único envio?


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