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parcelamento do inss de reclamação trabalhista

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 11:25

Bom dia a todos!
Gostaria da ajuda de voces, estou com uma reclamação trabalhista e tenho que reconhecer o vinculo, a minha duvida é a seguinte: vou parcelar o INSS, posso parcelar a parte do empregado que não foi descontado do mesmo ou tenho que recolher e parcelar somente a parte da empresa?
desde ja agradeço a atenção de todos,
Judite

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 18:38

Judite, Recentemente fiz, na RFB, parcelamento de INSS e a parte dos empregados, havia sido descontado deles, tambem foi parcelada. Sei que algum tempo atras, não era permitido parcelar a parte do empregado. Espero tê-la ajudado.

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 16:48

Boa tarde!
Preciso da ajuda de vocês, tenho que pedir o parcelamento do debito do vinculo de uma reclamação trabalhista do ano de 08/2008 a 06/2009. A informação que recebi na RFB, é que devo seguir uma planilha que esta anexa ao processo com o valor base de cada mês para calculo. Acontece que nesta planilha existem duas competências iguais e com valores de base iguais para cada mês porem com valores de INSS, JUROS E MULTA diferentes.Outro detalhe é que a empresa é simples e quando faço a GFIP não bate os valores de INSS, JUROS E MULTA na planilha que esta anexa do processo.
Desde já agradeço a atenção,
Marcelo

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 19:01

Marcelo,
Quanto a duas parcelas iguais melhor Vc. se informar com a RFB. Quanto ao cálculo que eles fazem o mesmo é atualizado pela SELIC acumulada e tem tambem um custo operacional, todos os meses, de R$ 4,00, por este motivo não deve mesmo bater com o cálculo feito pela GFIP. Na GFIP Vc. deve informar o valor original devido, isto é, a parte da empresa e do empregado, sem colocar juros e multa. Juros e multa a RFB vai colocar quando Vc. for fazer o parcelamento. Espero tê-lo ajudado

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 19:33

Pessoal, escrevi 3 artigos sobre como fazer recolhimentos de reclamatórias, se ajudar, está no meu site, link "Artigos".

Abraços!

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Zenaide Carvalho
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