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Rescisão x FGTS

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 13:33

Boa tarde!

Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, com data de 25/09/2011. Porém não foi emitido GRRF na época nem liberado o FGTS.

A pergunta é: posso gerar a guia GRRF p/ pagamento agora e tbm fazer a liberação do FGTS ou existe um prazo após a data da rescisão p/ que isso ocorra?

Agradeço se puderem ajudar!

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 14:05

vc gera a guia em atraso para o dia em que for realizar o recolhimento e faz a comunicação de movimentaçao do trabalhador.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:16



cara xara marcia.


se existe multa ou prazo para isso, para mim e novidade.

o que existe, e voce deve saber e.

demissao sem justa causa.

aviso previo trabalhado, prazo d 24 horas para pagamento de todos os direitos e verbas rescissorias.

aviso previo indenizado, prazo de 10 dias corridos.

sendo assim, eu, particulamente, sigo para o fgts, rescissorio e liberação do saldo, estes prazos ok.

se voce ainda nao os fez, faça, ok.

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