![Hely Souza Pereira](assets/img/users/foto76267_100.jpg)
Hely Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados,
Gostaria de saber em qual campo da SEFIP eu informo as retenções da lei 9.711/98.
desde já agradeço.
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Hely Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados,
Gostaria de saber em qual campo da SEFIP eu informo as retenções da lei 9.711/98.
desde já agradeço.
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)Heli, Lembro que para Vc. fazer compensação do INSS, o Art. 31, da Lei que citou, deve estar cumprido na integra. Para informar na SEFIP a retençao, abra o movimento do mês com o código de recolhimento 150, vá para a aba movimento e clique no nome da empresa, abrirá uma tela chamada de Movimento da Empresa, nesta Vc. deve selecionar a aba Informações Complementares e no último item tem o campo para informar a compensação. Espero tê-la ajudado.
Hely Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Pedro,
sua ajuda foi muito útil, fiz a sefip com informação exclusiva de retenção para acusar o crédito . nesta sefip, não é possivel informar trabalhadores. Minha dúvida é, agora possa informar normalmente em uma sefip as informações dos trabalhadores informando as compensações? está correto?
abs..
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)Hely, faça uma SEFIP somente, da seguinte maneira: Cadastre a sua empresa como responsável, cadastre ela novamente para participar do movimento e cadastre o tomador do serviço. Na aba Locação os empregados que prestaram serviço ao tomador devem ser se alocados neste e os demais na sua empresa. Na aba Movimento faça a abertura com o código de recolhimento 150 e assinale para todos participarem do movimento. Na sequencia clique no nome do tomador de serviço e, na tela que abrir à direita, informe o valor da retenção. Não marque Informação exclusiva de retenção. Espero têla ajudado.
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