x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 5.430

compensação lei 9.711/98

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 9 outubro 2011 | 17:34

Heli, Lembro que para Vc. fazer compensação do INSS, o Art. 31, da Lei que citou, deve estar cumprido na integra. Para informar na SEFIP a retençao, abra o movimento do mês com o código de recolhimento 150, vá para a aba movimento e clique no nome da empresa, abrirá uma tela chamada de Movimento da Empresa, nesta Vc. deve selecionar a aba Informações Complementares e no último item tem o campo para informar a compensação. Espero tê-la ajudado.

Hely Souza Pereira

Hely Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 08:24

Pedro,

sua ajuda foi muito útil, fiz a sefip com informação exclusiva de retenção para acusar o crédito . nesta sefip, não é possivel informar trabalhadores. Minha dúvida é, agora possa informar normalmente em uma sefip as informações dos trabalhadores informando as compensações? está correto?

abs..

Hely Souza Pereira
HSP Serviços Contábeis Ltda
[email protected]
Msn: [email protected]
Skype: helysp
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:10

Hely, faça uma SEFIP somente, da seguinte maneira: Cadastre a sua empresa como responsável, cadastre ela novamente para participar do movimento e cadastre o tomador do serviço. Na aba Locação os empregados que prestaram serviço ao tomador devem ser se alocados neste e os demais na sua empresa. Na aba Movimento faça a abertura com o código de recolhimento 150 e assinale para todos participarem do movimento. Na sequencia clique no nome do tomador de serviço e, na tela que abrir à direita, informe o valor da retenção. Não marque Informação exclusiva de retenção. Espero têla ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.