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inss pró labore empresario individual

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 14:34

Boa tarde Paula,


Sobre a retirada pro-labore, tera retenção de 11,00% de INSS, limitado a R$ 406,09, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente, é de R$ 3.691,74.


Assim sendo, como exemplo, uma retirada pro-labore de R$ 5.000,00 tera de desconto de INSS, R$ 406,09.


Obs.: Também é devida a contribuição patronal de INSS de 20,00%, salvo para empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizar os Anexos I, II ou III para cálculo do DAS.

Obs.: Já para cota patronal, não tem teto.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 10:54

Regina,


O fato da empresa ser optante pelo Simples Nacional, não impede que o sócio faça retirada pro-labore, inclusive, visto que segrega as receitas pelo anexo I, não precisa nem pagar a cota patronal de 20,00% de INSS, devera recolher somente os 11,00% retidos do pro-labore.

Mesmo não retirando o pro-labore, visto que sócio administrador é contribuinte obrigatório da Previdência, o INSS devera ser recolhido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARCOS A. LAURENTINO

Marcos A. Laurentino

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 19:12

O sócio ou títular de uma empresa é contribuinte obrigatório e desde 2003 deve recolher apenas na Sefip da empresa.
Se eventualmente essa empresa estiver na condição de inativa (COMPROVADAMENTE POR DIPJ) , este pode e deve contiuar contribuindo em GPS como contribuinte Individual.

MARCOS A. LAURENTINO
IDEALCONT ASSESS. EMPRE.
Lourena Correa Siqueira

Lourena Correa Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 16 outubro 2011 | 23:49

A empresa não está como inativa, apenas deixa de emitir nota em alguns meses em função do tipo de serviço... Toda vez que tem pró-labore, recolho na Sefip da empresa (código 2003). Porém, minha dúvida persiste: nos meses em que não for emitida nota, não haverá retirada de pró-labore, então faço a GFIP com valor R$ 0,00. Ainda assim, o sócio quer assegurar seu benefício de aposentadoria futuramente. Ele deve recolher uma outra GPS, independente da empresa, como autônomo?
Grata,
Lourena

Thiago Bisordi Brogliato

Thiago Bisordi Brogliato

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:39

Tenho também um sócio que recolhe o inss sobre 2 salários mínimos sobre serviços prestados, porém este mês deu um total de R$ 593.46, no caso não bateu o valor, como devo proceder para que ele possa recolher o inss correto? Devo passar á ele o valor restante?

Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:21

Boa Tarde! estou fazendo a documentação de um cliente para dar entrada na sua aposentadoria ele é pessoa jurídica e é optante do simples nacional, minha duvida é a seguinte: no INSS eles estão pedindo as guias recolhidas de pro-labore, eu quero saber se essa guia de pro-labore é o mesmo que a guia de INSS ou GPS que ele recolhe todo mês?
Alguém pode me ajudar???

Lú Masson...

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