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Mudança de Horário de trabalho

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 09:25

Bom dia pessoal,

tenho uma obra que devido ao horário de verão está querendo mudar o seu horário, ou seja eles trabalham das 07 às 17:00h com intervalo de 1 hora, e estão querendo mudar para 08:00 às 18:00 h. Existe algum im pedimento legal para se fazer isto? preciso homologar no sindicato um acordo? Obrigada

Eloina Bomfim
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 14:57

Boa tarde Eloina

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

a) Concordancia das partes

b) Que o empregado nao sofra nenhum prejuizo, de qualquer natureza anteriormente garantidos

Portanto, qualquer alteracao em desconformidade com os requisitos acima nao produzirao qualquer efeito no contrato de trabalho.

OBS: Atende-se ao acordo coletivo se não ha uma disposicao sobre o assunto.

Att,

Vânia Zaniratto

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