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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:07

Bom dia! Um funcionario entrou numa determinada empresa para trabalhar em 02/2011, porém como todos sabem é dificil um registro desde a entrada aqui no Brasil, devido a isso esse funcionario só foi registrado em 04/2011 o caso é que o patrão quer dar ferias é possivel? Mesmo sem ter completado um ano?

VANUBIA ROCHA MAGALHAES

Vanubia Rocha Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 11:53

Terezinha, neste caso as férias poderão ser concedidas como coletivas. Para isso, todos os empregados do departamento deverão tirar o mesmo período de férias (que não pode ser inferior a 10 dias). Para saber quantos dias ele tem direito, devemos fazer o cálculo abaixo:

30 dias / 12 meses = 2,5 dias x 7 meses (abril a outubro) = 17,5 dias

Então poderá conceder 18 dias de férias para ele, mas como Férias Coletivas (Art. 139 - CLT) .

Espero ter ajudado.

Vanúbia Magalhães
Aux. Pessoal - MG
Cursando 4° Ciências Contábeis

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