oi Higor
tenho o seguinte a ré pagará ao autor a importancia liquida de R$ 2.600,00 em 02 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1.600,00 e a segunda parcela no valor de R$ 1.000,00 , venciveis no dia 05 de cada mes ,ou no primeiro dia util seguinte , a partir do dia 05/10/2011,diretamente no escritorio do patrono do autor.
o autor ao receber respectivo valor, dará a ré plena e geral quitação quanto aos pedidos contidos na peça vestibular ,ficando quitado o extinto contrato de trabalho (quitação geral de todos os créditos trabalhistas).
fica estipulada clausula penal de 100% em caso de inadiplencia
o autor denunciara eventual inadimplemento do acordo , no prazo de 15 dias apos o vencimento de cada parcela ,sob pena de ser considerado quitado
declaram as partes que do valor do acordo R$ 1.600,00 referem-se a FGTS + 40% e o restante refere-se a verbas de natureza remuneratoria. A MM Juiza do trabalho homologa o presente acordo nos termos do art 831 da CLT ,para que produza seus juridicos e legais efeitos , aré deverea comprovar nos autos no prazo de trinta dias apos o vencimento da ultima parcela do acordo , o recolhimento previdenciario incidente sobre o valor tributavel do acordo sob pena de execução
é isso que diz a ata de audiencia