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Férias Proporcionais sera que esta correto?

Márcio Rogério Cerdeira Costa

Márcio Rogério Cerdeira Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 14:23

Gostaria de saber se o cálculo que o programa fez esta correto. A colaboraora foi admitida em 11/11/2008 e o período aquisitivo de férias é 11/11/2010 a 10/11/2011 e a data de afastamento é 12/10/2011. O programa calculou Férias Proporcionais de 10/12 avos está correto ou seria 11/12 avos.

Grato a todos

VANUBIA ROCHA MAGALHAES

Vanubia Rocha Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 14:55

Márcio, boa tarde!
Não podemos conceder férias proporcionais individuais, somente coletivas, pois o período aquisitivo não está completo.
O período de gozo de férias deve começar em dia útil e 12/10/2011 é feriado nacional.
Neste caso, as férias individuais podem ser concedidas a partir de 10/11/2011, quando completar o período aquisitivo.
Para conceder férias proporcionais, observar o Art. 139 e 140 da CLT, que trata a concessão de Férias Coletivas.

Espero ter ajudado.

Vanúbia Magalhães
Aux. Pessoal - MG
Cursando 4° Ciências Contábeis
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:04

Márcio, de acordo com os períodos aquisitivos tem sim os 11/12 avos de férias proporcionais:

11/11/2010 - 10/12/2010 = 1/12
11/12/2010 - 10/01/2011 = 1/12
11/01/2011 - 10/02/2011 = 1/12
11/02/2011 - 10/03/2011 = 1/12
11/03/2011 - 10/04/2011 = 1/12
11/04/2011 - 10/05/2011 = 1/12
11/05/2011 - 10/06/2011 = 1/12
11/06/2011 - 10/07/2011 = 1/12
11/07/2011 - 10/08/2011 = 1/12
11/08/2011 - 10/09/2011 = 1/12
11/09/2011 - 10/10/2011 = 1/12 (mais de 15 dia)

Total, 11/12 de férias proporcionais.

Vanubia, por ser data de afastamento, acredito ser uma rescisão, então é devido as férias proporcionais, e não férias concedidas.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:04



CARO XARA MARCIO.

Primeiro gostaria de falar sobre esta data de afastamento heim, se for termino de aviso trabalhado ok.

Agora vamos as ferias.

O PROGRAMA ESTA ERRADO.

ELA TEM DIREITO A 11/12 AVOS OK.

Se nao vejamos:

Periodo igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro do mes, o mes e contado para efeito de calculo de 13 e ferias, concorda, como a data de afstamento dela e dia 12/10/11, menos de 15 dias no mes, o seu programa nao esta contando Outubro para efeito de calculo do 13 e das ferias ok, mas, note, que, a data de entrada ou periodo aquisitivo e de 11/11/10 a 10/11/11, ou seja, novembro ela nao precisaria de menos de 15 dias para completar as ferias ok. Ao meu ver, ela tem sim, 11/12 ok.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:05

Olá Marcio !

Se for férias na rescisão o seu sistema calculou corretamente, porém se for férias gozadas, o empregado só tem direito a partir de 10/11/2011, mas se for por interesse do empregado pode conceder, desde que seja referente ao périodo completo. Na legislação não diz que a empresa pode conceder as férias antes do vencimento, porém como o empregado é o único beneficiado, o risco de ter algum problema diminui.

Atenciosamente,

MICHELE COSTA FONTELES

Michele Costa Fonteles

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 17:21

olá Marcio Rogério!

mesmo que seja em rescisão, o calculo conforme foi bem descrimido pelo nosso colega Bernardo, não pode ser de 10/12 avos, tem que se tomar cuidado para não confundir 13ºsalário que contamos se o funcionario trabalhou mais de 15 dias no mes com o cauculo de férias que neste caso iniciamos a contagem a partir do dia 11 de cada mes até completar o periodo aquisitivo 12/12 avos.
verificar se foi aviso trabalhado ou indenizado, pois caso tenha sido trabalhado o calculo 11/12 avos esta correto, caso seja indenizado (dispensa sem justa causa) deve ser pago 1/12 avos proporcional na rescisão.

um ótimo feriado para todos.

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