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Nova Lei do Aviso Previo .

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:37

Andreia, como a lei foi feita para atender à Constituição que diz que é direito dos empregados, a lei não estende a proporcionalidade aos empregadores, logo, vc terá que cumprir (ou pagar - desconto na rescisão) o aviso prévio mínimo de 30 dias.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:45

Bom Dia !

Preciso da ajuda de vocês,

A data base do sindicato é 01/05. a funcionaria foi demitida 05/03, mas meu sistema está gerando aquela Indenização adicional devida na despedida antes da data-base, Art 9 da Lei 7238/84. (30 dias)

Gostaria de saber se eles conta com o aviso previo também. tipo com o aviso previo a saida dela fica p 05/04 ai sim gera a idenização.
Alguém pode tirar essa duvida?

Grata

Sheila

Raissa Santos

Raissa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 09:55

Estou com uma enorme dúvida. Quando o empregado é aposentado, a contagem dos dias a ser acrescentado no aviso é contada a partir do dia que foi fixada a aposentadoria ou do dia normal de admissão?

Desde já agradeço.

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 16:24

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.




Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

Mas informações segue o site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!
Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 12:50

Minha dúvida é a seguinte:
Em que local na rescisão eu coloco os dias a mais pelo tempo de serviço?
pq na rescisão tem o campo: SALDO DE SALARIO
eu colocaria meus 21 dias a mais junto nesse campo ou abriria um campo novo na rescisão para colcar esses 21 dias?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:28

Polianna, boa tarde!

No seu questionamento, estou entendendo que esses 21 dias estão sendo indenizados, correto?
Caso positivo, abra uma linha nova com o titulo "Indeniz.Av.Prev.Lei 12506" e informe o valor correspondente. Importante voce confirmar esse procedimento junto ao Sindicato da Categoria, pois cada um tem uma interpretação diferente, e minha afirmação pode entrar em conflito, causando problemas na homologação.

Espero ter ajudado.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 20:26

Marco Aurélio, os dias do aviso prévio, se trabalhados, são objeto sim de FGTS.

Polianna, Sobre como pagar, se é o aviso é indenizado, deve ser o total na linha de Aviso Prévio Indenizado. Se é trabalhado, entra tudo como saldo de salários.

Marco Antonio (tanto Marco!...rss), não existe na lei nenhuma citação que os dias a mais do aviso devam ser indenizados, se a empresa dá o aviso trabalhado.

Mas como vc disse, vários sindicatos estão interpretando a lei de forma mais benéfica ao empregado. Nesse caso, recomendo mesmo que faça-se uma consulta ao sindicato sobre como pagar. Se a empresa não concordar com a interpretação do Sindicato, pode homologar no MTE.

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Adriana Paula

Adriana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:53

Bom dia,

Eu tenho um funcionário que tem 8 anos de empresa, mas ele pediu demissão e não irá cumprir aviso prévio
Como eu faço no desconto do aviso, desconto os 30 dias ou 54 dias
(30+24)??

Paulo Alves de Santana

Paulo Alves de Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 12:15

Passan-Bahia.
Além, 12506/2011, tanto no seu art. 1º, como no sua parágrafo único, trata de empresa.
Pergunto então:
1 - Como fazer no caso de empregadas domésticas?
2 - Já pesquisei em sites que diz, que elas não tem direito aos benefícios da nova lei;
3 - Outros sites, usam a constituição e argumentam não restringir o direito por causa da palavra empresa, ou seja, elas também tem direito.
O que prevalece afinal de contas.
Ajudem-me.

Paulo

MARCO AURELIO NASCIMENTO

Marco Aurelio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:48

Gostaria que os caros colegas, tirassem uma dúvida minha acerca da Lei do Aviso Prévio 12.506:

Um funcionário de uma Empresa cumprirar aviso prévio a partir de 03/05/2012, com redução de 7 dias, ele foi admitido em 01/12/2007, ou tem 4 anos completos na Empresa, terá direito a receber os 39 dias de aviso, certo! agora minha dúvida, qual será a data que coloque no termo de rescisão, 01/06/2012, pago dentro da rescisão, o aviso da lei 12.506, os 9 (nove) dias, ou coloque 10/06/2012, e pago os 10 dias de saldo na rescisão, isto somados já está incluindo a Lei 12.506. Me ajude! careço de uma orientação acerca desse problema, visto que o Sindicato é muito exigente nesta Lei.

Att..
Marco Aurélio

MARCO A. NASCIMENTO
Assessor Adm

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 12:25

Bom dia Marcos Aurelio,

O aviso vence dia 04/06/2012 (no caso do cumprimento do mesmo, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos)
Saldo de salários (os 4 dias do mês de junho + os 9 dias do aviso referente 4 anos = 13 dias de saldo de salário)
A data de afastamento na rescisão ficará: (4+9) = 13/06/2012

Obs: o aviso começa a contar apartir do dia seguinte.

Espero ter ajudado.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:46

Ola colegas!!

um empregado foi registrado dia 01/07/2006 ele terá direito a 12 dias a mais, a empressa deu aviso no dia 02/04/2012 a rescisao deverá ser homologada ao fim dos 30 dias ou dos 42 dias?

Esses 12 dias sai como indenizados?

E na Ctps eu coloco a data da saida no final dos 42 dias?

Jonatas Eloy

Jonatas Eloy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:57

Igor,

A rescisão devera ser feita ao fim dos 42 dias, a data da saida sera ou final dos 42 dias tbem.
Os 12 dias pode ser indenizados ou trabalhados no caso de dispensa sem justa causa.

Espero ter ajudado.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:09

Igor, recomendo que vc se informe no sindicato da classe, pois cada um esta tendo um entendimento sobre este assunto.

No meu sindicato por exemplo:

*Não pode ser trabalhado
*A data de saida é no final dos 30 dias
*Não incide INSS e não recolhe FGTS

E aqui mesmo no forum, vários colegas falaram que na DRT está sendo homologado da forma que o colega Jonatas te indicou.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 18:02

Se o empregador não concordar com a interpretação dos sindicatos, pode ir ao MTe com o Memo Circular que fala do Aviso Indenizado e exigir que o MTe cumpra o que está no Memo circular.

Mas como é uma orientação interna do MTE, vários sindicatos não estão querendo seguir e, se vc optar por homologar no sindicato, terá que seguir as orientações deles, até que a lei seja regulamentada.


É uma bagunça mesmo...

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Ricardo Basso Noronha

Ricardo Basso Noronha

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 22:35

Um fiscal do MTE disse pra mim esquecer essa Memo circular. Ela é interna e disse q dp dela já saíram outras duas.
Disse q o negócio é contar 3 dias para cada ano trabalho e pronto. Ou é indenizado ou é trabalhado, sejam 33 ou 90 dias, empregado não quer cumprir, pode descontar os 90.
E assim minhas homologações estão sendo feitas tranquilamente no MTE.

MARCO AURELIO NASCIMENTO

Marco Aurelio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 11:09

Caros colegas, gostaria de ajuda dos Srs, Tenho uma Igreja que eles paga aluguel no valor de R$ 2000,00, só que a Imobiliária não tem deduzido o Irf de Aluguel desde Ago/2011, e com isto, a Igreja não informou na DCTF o valor do imposto na competência de DEZ/2011, e nem pagou o IRF. Foi desacoberto isto, e Imobiliária pediu que Igreja fizesse o DARF 3208, e pagasse os impostos deste período, e a diferença seria deduzido do Aluguel do próximo mês. Minha Dúvida! O DARF que será feito deve vim com o CNPJ da Igreja e seus dados, e a igreja deverá retificar a DCTF de Dez/2011, ou informar mês a mês o Imposto a DCTF de Ago/2011, SET/2011, Out/2011, Nov/2011, Dez/2011, Jan/2012, Fev/2012, Mar/2012, isto poderá gerá multa por não envio da DCTF, e isto mesmo?.

Atenciosamente,
Marco Aurélio
Pr Evangelico/Enc.de Dp

MARCO A. NASCIMENTO
Assessor Adm

Wilingtom C dos Santos

Wilingtom C dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 12:07

Boa tarde pessoal,

Estão conseguindo gerar a GRRF tranquilamente quando o aviso prévio trabalhado é maior que trinta dias? Pois, como temos que informar a data de inicio do aviso e a data de movimentação (saída), quando este intervalo é maior que 30 dias o sistema não gera nenhum erro neste aspecto?
Obrigado.

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