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Nova Lei do Aviso Previo .

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:43

Será Válido para ambas as partes? Poderá ser descontado de um empregado um aviso de 90 dias caso o mesmo se desligue imediatamente da empresa.

Att.
Diego Souza
Aux. Departamento Pessoal
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:50

Confesso que nem vi regramento a respeito do "novo" Aviso Prévio, mas me pergunto: o funcionário com 20 anos de serviço se pedir demissão e não cumprir o aviso, este será indenizado na importancia de 3 salários base?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:50

E no Caso do Empregador a recíproca é verdadeira?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 17:32

Pessoal, acabei de ler todas a 5 páginas e realmente essa nova lei deixou muitas dúvidas.

Vou citar alguns exemplos:

01-) Funcionário entrou em 02/01/2005 e saiu dia 10/10/2011, então este funcionário não vai enquadrar na nova lei?

02-) Funcionário entrou em 02/01/2005 e saiu dia 14/10/2011 (mas o Aviso Prévio tinha sido emitido com 30 dias pois ainda não havia essa nova lei), então este funcionário não vai enquadrar na nova lei?

03-) Funcionário entrou em 02/01/2005 e recebeu o Aviso Prévio dia 14/10/2011 com 48 dias (06 anos) para cumprir o Aviso, a Lei permite isso? ou vai ter que contar os anos a partir da data da publicação da lei que é dia 13/10/2011, neste caso então o Aviso seria de 30 dias apenas?




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Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 18:15

Até o momento o que temos de concreto é:

1 - Não será retroativo (sindicatos tentam retroagir 2 anos), para efeito dessa lei todos os contratos contam a poartir de 13/10/2011;

2 - Vale para ambas as partes;

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
fernando de oliveira

Fernando de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 11:41

Amigos pelo amor de Deus, Aviso dado antes de 13/10/2011 permanece os 30 dias, a Lei não existia...nossa não é dificil entender isso, quanto a cálculos o tempo que a pessoa cumprir o aviso fica como antes, ela terá seu salário pago até o ultimo mês que sai na rescisão...dias trabalhados e os proporcionais de direito, não tem segredo, agora as empresas que fornecem o sistema precisam atualizar os mesmos para facilitar os cálculos (fazer a mão é um saco) mas mesmo assim um pequeno memorando já facilita...e não esqueçam...anos completos, não inventem que tantos anos e tantos meses vai alterar algo...nada a ver...

Avisos ou pedidos de demissão dados a partir de 13/10/2011 (ponto).

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 12:36

Nossa, Fernando!

Tá estressadinho, é?

Calma, todos tem direito a ter dúvidas, certo?

Se você já as decifrou todas, parabéns!

Agora, não adianta responder da forma que você respondeu aí acima, pois só causa mais estresse!

Todos já entenderam grande parte do que está na Lei, mas o próprio (des)governo está se contradizendo em muitos ítens, por isso cada vez mais surgem dúvidas e problemas.

O que devemos fazer, é aguardar a regulamentação desta Lei, através das famosas Instruções Normativas.
Embora muitos casos sejam mais urgentes, o mais aconselhável é manter a ética e o profissionalismo, tentando contornar o problema, pelo menos por enquanto.
Como já falei outro dia, eles (governo) lançam a Lei, vêem a reação das pessoas, para depois regulamentar a sua própria Lei com as dúvidas, avanços e retrocessos que o público alvo citou ou teve no decorrer dos primeiros dias. Ou seja, somos as cobaias do sistema.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 16:50

Com certeza é necessário o debate, visto que nenhuma verdade é definitiva, também acho equivocado darmos um "ponto final" como se o entendimento de um regramento fosse algo inquestionável...

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Matheus Pires

Matheus Pires

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 12 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 21:38

concordo com o pessoal que está discordando da tabela divulgada pelo site de consultoria. se fosse verdadeira a tabela, o empregado com 20 anos de empresa não teria direito a 90 dias de aviso prévio, e não 90 dias como prescreve a lei 12506/2011, sendo a tabela contrária até ao próprio texto da lei. sobre essa questão acho que não há dúvida

Matheus Pires

Matheus Pires

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 12 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 21:39

apenas para constar, se a tabela fosse verdadeira o empregado com 20 anos de empresa teria direito a 87 dias de aviso e não 90 como determina a lei.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 09:15

Liguei para o Sindicato do Comércio aqui no ABC, eles disseram que não tem como ter a interpretação destas consultorias (eu pesquisei na ECONET e tive a mesma resposta que vcs!)

Ele disse que é a partir de 01 ano que se conta a proporcionalidade do aviso prévio!

Então é o seguinte:

Antes de homologar é ligar para o Sindicato e ver como eles interpretaram a lei!!!

Não tem chororô!!!

Cintia Priscila de Melo S Rodrigues

Cintia Priscila de Melo s Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 10:01

Gente dá um olhadinha no que foi postado no site G1 da globo

Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego mantém os 30 dias de aviso prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90 dias.

Uma das dúvidas é quanto ao período exato do aviso prévio. Para Faria de Sá, uma pessoa que trabalhou por três anos e alguns meses, por exemplo, teria direito a apenas mais seis dias extras, correspondentes aos dois anos adicionais completados em serviço. Com isso, teria um aviso prévio de 36 dias. Os meses excedentes seriam desconsiderados.

O deputado também afirmou que nos casos em que o empregado pede demissão, ele não é obrigado a cumprir período maior que 30 dias. "Se ele pede demissão é só 30 dias, que é a lei atual. A nova lei se refere especificamente ao empregador", afirmou. Nesse caso, apenas os patrões estariam obrigados a cumprir a determinação de que o aviso prévio aumente em três dias para cada ano adicional de serviço.

Faria de Sá disse ainda que possíveis acordos entre empregado e empregador para dispensa de parte do aviso não são permitidos pela lei. "Isso é inegociável". Ele entende também que a lei retroage para quem já está empregado ou quem cumpre aviso prévio neste momento. "Vale porque o contrato de trabalho não foi rescindido. Só não vale para quem já saiu do emprego", explicou.

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 10:30

Uma dúvida, se o funcionário entrou no aviso trabalhado em 20/09/2011 terminaria dia 19/10/2011 caso a lei não tivesse sido sancionada. Porém, ele tem dois anos na empresa, o aviso dele terminaria dia 25/10/2011? Calculando 3 dias a cada ano que ele se encontra na empresa totalizando 6 dias.

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 10:33

Bom dia !

Pq não recebo mais mensagens, escrevo e não recebo mais nada, alguem pode me explicar se há alguma regra que eu não saiba, diz que meu prazo expirou ??
alguem pode de ajudar, o que devo fazer??
@Oculto

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 13:24

Também não estou recebendo.


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jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:20

Amigos

Boa tarde

A Lei ainda não está totalmente esclarecida, tendo que talvez o Ministério do Trabalho intervir e fazer uma instrução normativa explicando como esta lei será aplicada. Além das dúvidas acima (cumprimento do aviso, incidências com as demais verbas da rescisão), a minha dúvida seria quanto ao recolhimento do INSS E FGTS sobre este aviso prévio adicional.
Obrigada

Jaqueline
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:26

Boa tarde,

Fiz um questionamento formal à consultoria trabalhista que publicou que o aviso prévio de 33 dias inicia com 2 anos completos, eles mantem a opinião:
"Para cada novo ano de trabalho, além do primeiro ano, o empregado passa a ter direito ao acréscimo proporcional de 3 dias por ano em seu aviso prévio"

Eu continuo não concordando, porque não fala nada na lei que seria "além do primeiro ano", e nem que o direito à 90 dias se dará somente com 21 anos de empresa.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 16:48

Boa tarde Pessoal

De acordo com o comunicado que recebi da empresa Contimatic ele dizem o seguinte:

Entreu em vigor, em 13/10/2011, a Lei 12.506, de 11/10/2011, que amplia o prazo do aviso-prevbio para os empregados que tenham mais de um ano de serviço.

Dessa forma, o aviso-prévio, que trata o capitulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contém até um ano de serviços na mesma empresa.

Para ops empregados com mais de um ano de serviços, aos 30 dias de aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestados na mesma empresa, até p máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

De acordo com o textp legaç, não há retroação da lei, ou seja as novas regras são válidas para as demissões que ocorrerem a partir do dia 13/10/2011.

Informamos que existem pontos que ainda não foram abordados, e detalhados pela Lei, tqais como férias indenizadas e 13º salario indenizados, com base na proporcionalidade do aviso-prévio. Desse feito necessitamos aguardar mais informações a serem publicadas, para realizarmos as devidas implementações e adaptações.


Se quiserem ver e3ste comunicado está no site
https://www.contimatic.com.br


Abraços.

JULIANO BATHKE

Juliano Bathke

Prata DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 17:59

Pois é... e como ficam as verbas indenizadas para os avisos nesse período de normatização? Já estou imaginando o grande volume de ações trabalhistas que está por vir. O que os colegas estão aplicando como prevenção na prática, no caso de empregados contratados a partir de 13/10/2011 e demitido antes das publicações das INs?

Saiba mais sobre mim: visite meu BLOGUE.
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 10:35

Luciano Candido

Olha só um vizinho, Luciano ta aqui do ladinho em ta loko.
E ai pessoal Bom Dia.
Nossa lei anda meio parada, e sem explicações mesmo em, em ligação ao sindicato aos 2 apenas que liguei os 2 me passaram entendimentos diferentes.
1 disse que 3 dias depois de um ano completo outro disse 3 dias apos 2 anos fica ai nossa integral duvida em.
Negocio e mesmo ligar antes no sindicato antes de qualquer homologação.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Michelle Maria da Silva

Michelle Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 10:57

Pessoal e no caso de rescisão por parte da empresa com aviso indenizado quantos dias iremos considerar nas anotações gerais a respeito da projeção do aviso indenizado e dias efetivamente trabalhado? E eu quero saber essa lei entra em vigor dia 11 ou 13 de outubro? e como proceder para os funcionários que estão cumprindo aviso prévio desde o dia 10/10/2011?

Agradeço a todos

Michelle M. Silva
Téc. Contabilidade
fernando de oliveira

Fernando de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 11:22

Hermes:

Se eu fosse estressado nem participaria desse tópico, estou apenas observando o que está no pequeno texto divulgado na Lei (mesmo que sem muitas explicações). O pessoal desse tópico inventa muitos problemas sem existirem, como eu comentei antes quando completa 1 ano já é 33 dias de aviso basta fazer de 1 a 20 anos que você terá os 90 dias certinho, não existe segredo nisso, agora cada pessoa dependendo da força de vontade de pensar um pouco acha que é só depois de 2 anos ou 21 anos, isso não fala na Lei (mesmo que com texto pequeno dá para entender), a Lei é a partir do dia 13/10, não inventem que avisos dados antes irão valer.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 11:43


Bom dia pessoal.

Estou vendo que cada um está entendendo de uma forma, este aviso proporcional .
No meu entender pelo muito que já li a respeito funciona assim.
Até um ano completo 30 dias de aviso, e para cada ano a mais acrescentar 03 dias de aviso por ano.
Então 02 anos 33 dias de aviso e assim por diante, 03 anos 36 dias de aviso, e assim por diante.

Se estou errada por favor me falem, pois foi assim todos os esclarecimento que li até agora.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 11:44

Certo, Fernando!

Mas você há de convir comigo, que existem interpretações dúbias até mesmo por parte do (des)governo.
Isso sem falar nas consultorias e informativos, além dos programadores e usuários, e - lógico - dos sindicatos.

Entendo da mesma forma que você:
1a+1d trabalhado = 33 dias de AP, e assim sucessivamente.

O que não é entendimento de muitos desses que citei aí...

Mas, dúvidas existem sempre, e vão continuar existindo...
E isto não é só com relação a este tópico em especial, mas em todos os demais tópicos deste fórum.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 12:07

informações fornecidas pela econet

NOVA LEI AVISO PREVIO

Curitiba, 19 de Outubro de 2011

Bom Dia!

Entrou em vigor a partir de 13/10/2011, a Lei nº. 12.506, de 11/10/2011 (DOU de 13/10/2011), que amplia o prazo do aviso-prévio para os empregados que tenham mais de um ano de serviço.Portanto, o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452/43, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa.


Já para os empregados com mais de um ano de serviço, aos 30 dias de aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias (conforme tabela abaixo).


Ressaltamos que de acordo com a base legal acima apresentada, não há retroação da lei, ou seja, as novas regras são válidas para as demissões que ocorrerem a partir de 13/10/2011.

a) Calculo da Proporcionalidade

O acréscimo de três dias de aviso prévio para cada ano de serviço somente ocorrerá para aqueles empregados que tiverem dois anos ou mais, conforme demonstraremos abaixo:

Aviso-prévio com até um ano .................................. 30 dias
Aviso-prévio a partir de um ano e um dia........................ 30 dias
Aviso-prévio com dois anos completos ........................... 33 dias
Aviso-prévio com três anos completos ........................... 36 dias
Aviso-prévio com quatro anos completos........................ 39 dias
Aviso-prévio com cinco anos completos ......................... 42 dias
Aviso-prévio com seis anos completos ........................... 45 dias
Aviso-prévio com se te anos completos............................ 48 dias
Aviso-prévio com oito anos completos............................ 51 dias
Aviso-prévio com nove anos completos .......................... 54 dias
Aviso-prévio com 10 anos completos ............................ 57 dias
Aviso-prévio com 11 anos completos ............................ 60 dias
Aviso-prévio com 12 anos completos ............................ 63 dias
Aviso-prévio com 13 anos completos ............................ 66 dias
Aviso-prévio com 14 anos completos ............................ 69 dias
Aviso-prévio com 15 anos completos ............................ 72 dias
Aviso-prévio com 16 anos completos ............................ 75 dias
Aviso-prévio com 17 anos completos ............................. 78 dias
Aviso-prévio com 18 anos completos ............................. 81 dias
Aviso-prévio com 19 anos completos ............................. 84 dias
Aviso-prévio com 20 anos completos ............................. 87 dias
Aviso-prévio com 21 anos completos ............................. 90 dias


b) Pedido de DemissãoAs novas regras se aplicam também para o pedido de demissão, haja vista que o direito do empregador ao aviso-prévio está contido no Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Observa-se que, de acordo com o art. 487 da CLT, qualquer uma das partes, seja empregador ou empregado, que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho deverá pré-avisar a outra.

c) Redução do Artigo 488 da CLTEm razão da ampliação do prazo do aviso-prévio para os empregados dispensados sem justa causa e que tiverem mais de 1 ano de serviço não houve alteração quanto ao direito de redução de 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT).Assim, no início do aviso-prévio, o empregado manifestará sua opção entre a redução de duas horas no começo ou no final da jornada diária de trabalho, ou caso a opç&atild e;o seja por faltar sete dias corridos no início ou no final do aviso-prévio.Nota-se que a redução legal aplica-se tão somente às jornadas relativas aos contratos, cuja rescisão tenha ocorrido por dispensa sem justa causa, não cabendo tal concessão nos casos em que o empregado solicita sua demissão.

d) Aplicação da LeiPara aquelas situações cujo aviso-prévio seja indenizado ou trabalhado, que tenha como termo final dia 12/10/2011, continuará prevalecendo os 30 dias de aviso-prévio.Para todas as comunicações de dispensa, sem justa causa ou pedido de demissão, que ocorrerem a partir de 13/10/2011, aplicam-se as novas regras.

Qualquer outro questionamento que não esteja previsto na legislação, recomenda verificar o posicionamento do MTE local sobre o assunto.


Observamos que o todo exposto acima se trata de entendimento da consultoria mediante a legislação apresentada, e poderá ser alterado caso a legislação seja regulamentada de forma divergente pelo Ministério do Trabalho.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 13:50



CAROS COLEGAS.



Nao adianta ficarmos tentando interpretar a melhor forma de aplicação desta nova lei do aviso previo.

Ja foi dito, visto, ententido, percebido, que sem uma regulamentação, diversos pontos ficaram sem resposta, cabendo tandas interpretaçoes quiserem, sem ninguem estar errado, nem certo ok.

fernando de oliveira

Fernando de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 14:14

Olá Marcio !

Segue a Lei

Lei nº 12.506, de 11.10.2011 - DOU de 13.10.2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.


A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Carlos Lupi

Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

Luis Inácio Lucena Adams



Portanto só mudou o período de aviso, o restante não muda, no periodo de aviso é pago salario normalmente até o mês da Rescisão propriamente, e claro pagar os devidos proporcionais, ou seja, não precisa interpretar nada, precisa seguir o que diz a Lei, não acho isso bicho de 7 cabeças.

Não inventem que 1 ano é 30 dias, ou só 21 anos é 90 dias, isso não existe, estou tentando ajudar os amigos que dependem de alguém para dar alguma dica, leiam o texto da Lei, para evitar recálculos desnecessários.

Abraços


EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 15:41

Boa Tarde !


Estou com um caso prático e preciso de tomar uma decisão me ajudem por gentileza:

Tenho um funcionario que esta na empresa há 15 anos e vou dispensá lo com aviso previo trabalhado, portanto com a nova lei ficará da seguinte forma:

Aviso prévio 30 dias + 45 = 75 dias , o funcionário terá que cumprir 75 dias de aviso prévio com redução de 2 horas diárias ou 7 dias no final é isto? Caso esteja errado me corrijam por gentileza


Sem mais


Edson

MARCOS PAULO

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 16:59

Caro Edson,

Até disposição em contrário, o mais correto a se fazer é manter sim os 7 dias ou as 2hs. Não há de se falar em aumento no período de horas, muito menos em quantidade de dias. Ressalta-se que, se o referido funcionário conseguir outro emprego durante o cumprimento do aviso, o mesmo poderá comprovar ao empregador para o qual está cumprindo o aviso, por meio de declaração e devida assinatura em carteira, deixando assim de cumprir o aviso para assumir o novo emprego tendo isenta a obrigação de indenização do aviso para ambas as partes.


Espero ter ajudado!

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