A bem da verdade, amigo Jose Bonifácio, na página do Contrato de Trabalho somente deverá constar nos detalhes do contrato o cargo que não será Comissionista mas Vendedor, Representante e etc, pois o termo não se encontra relacionado no CBO, devendo buscar a função que lhe seja equivalente. Quanto a remuneração, basta mencionar o percentual "2,8%(dois porcentos e oito décimos) de comissão ao mês[/i]".
O termo "comissionista puro ou misto" não aparece na página de contrato da CTPS pois ele é apenas a descrição do regime remuneratório do empregado, assim como diarista, horista, peceiro, safrista... .
O comissionista misto sequer precisa de anotação especial indicando ser ele um comissionista misto, haja visto que no espaço de "Observaçoes" é o espaço próprio para que se faça constar que além do salário fixo (descrito na página do Contrato) "receberá o empregado a comissão de X%".