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Comissionista Puro x CTPS

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 11:25

Bom dia amigos!

Estou registrando uma funcionária que é Comissionista Puro. Ela receberá 2,8% sobre as vendas brutas dela e mais nada.

Pergunto:

1) Como devo anotar na CTPS dela no campo Remuneração na página de Contrato de Trabalho?

2) E nas páginas de Anotações Gerais?

Se alguém puder me ajudar, desde já, fica os meus agradecimentos.

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 08:41

Olá Everaldo,

Bom dia!

Antes, muito obrigado pela ajuda...

Vamos ver se entendi...

Na CTPS, no campo Remuneração na página do Contrato de Trabalho escrevo:

a) Comissão de 2,8% por mês ou; (ver pág xx)
b) Comissionista Puro com 2,8% por mês. (ver pág xx)

Nas páginas de Anotações Gerais escrevo: Funcionária Comissionista Puro com 2,8% de comissões sobre o valor bruto das vendas próprias. (ver pág. xx)

O que acha?

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 08:46

Ola Bonifacio.

Assim como voce descreveu está otimo, não precisa mais que isso, abraços.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:07

A bem da verdade, amigo Jose Bonifácio, na página do Contrato de Trabalho somente deverá constar nos detalhes do contrato o cargo que não será Comissionista mas Vendedor, Representante e etc, pois o termo não se encontra relacionado no CBO, devendo buscar a função que lhe seja equivalente. Quanto a remuneração, basta mencionar o percentual "2,8%(dois porcentos e oito décimos) de comissão ao mês[/i]".

O termo "comissionista puro ou misto" não aparece na página de contrato da CTPS pois ele é apenas a descrição do regime remuneratório do empregado, assim como diarista, horista, peceiro, safrista... .

O comissionista misto sequer precisa de anotação especial indicando ser ele um comissionista misto, haja visto que no espaço de "Observaçoes" é o espaço próprio para que se faça constar que além do salário fixo (descrito na página do Contrato) "receberá o empregado a comissão de X%".

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 10:51

Jose Cisso e Kennya Eduardo,

Bom dia!

Antes, muito obrigado pela atenção e ajuda dispensada a mim...

Assim, farei da seguinte forma a anotação na CTPS:

a) Na página de Contrato de Trabalho no campo remuneração: 2,8% (dois por cento e oito décimos) de comissão ao mês. (ver pág. xx)

O que acham de:

b) Na página de Anotações Gerais, por ser Comissionista Puro, não seria bom (pra deixar bem claro) escrever: Comissionista Puro com comissões sobre o valor bruto das vendas próprias. (ver pág. xx)

O que acham?

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:19

Amigo José, eu acho desnecessário dizer que se trata de comissionista puro, a simples ausência de uma remuneração fixa paga como salário já o faz.

Creio ser o ideal estabelecer um Contrato formal, com cláusulas que normatize e regule a relação trabalhista a se iniciar, e na página de Anotações Gerais delcarar que naquela "data foi assinado o termo de contrato celebrado entre as partes cuja cópia está em nosso poder", datando e assinando essta anotação.

Observando o que determina a CCT da categoria vc poderá facilmente adaptar um modelo de contrato de trabalho que servirá tanto para experiência como a prazo indeterminado, estipulando as mais variadas regras evitando, assim, vários aborrecimentos futuros.

Abraços!!!!

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