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Inss dona de Casa

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:48

O pagamento deve ser feito em GPS código 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral).

Não li nada a respeito do recolhimento, pois se aplicar 5% sobre o salário mínimo, o valor será inferior a R$29,00, que é o valor mínimo para ser recolhido em GPS.

Será que nesse caso, teria que recoher trimestralmente? Ou nesse caso específico do INSS das donas de casa, poderia ser recolhido os R$27,25?

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:59

1929 - 5% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal
1937 - 5% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral
1945 - 15% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento
1953 - 15% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento
1830 - 6% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento para plano simplificado 1848 6% Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento para PSPS

O valor mínimo da GPS que era de R$ 29,00 passou para R$ 10,00 em função da redução do percentual de contribuição.

E tem que estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:14

Este feito do governo é interessante, pois irá aumentar a arrecadação nos cofres do INSS.

Porem deixo para meditarem.

E quando chegar a época dessas Donas de casa se aposentarem ? O INSS terá condição de dar um salário justo?

Reflitam

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 00:08

Antonio Neto Boa Noite;

Errado, ela tem que ter idade:

Homem 65 anos
Mulher 60 anos

e mais 15 anos de contribuição;

Caso seu cliente já possuia um cadastro antigo como contribuinte individual na previdencia; Ele podera solicitar um parcelamento de débitos ref ao periodo posterior ao cadastro,(periodo que seria necessário para completar a carencia dos meses de contribuição em relacao a idade);

Abraços

Att

ANTONIO NETO

Antonio Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 01:03

Bom dia,

Eduardo,

Ok! No caso a minha cliente nunca trabalhou de carteira assinada e,portanto, nunca recolheu INSS. Pelo que entendi em sua resposta ela teria que contribuir os 15 anos com a alíquota de 5% para requerer a aposentadoria com 63 anos de idade? Já que, com 60 anos ela ainda não teria completado os 15 anos?

Grato,

Antonio Neto

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 01:14

Antonio Neto;

Exatamente!

Como falei, se ela já tivese efetuado alguma vez o recolhimento, como contribuinte individual, e não tivese dado "baixa" nesta inscrição perante a previdencia, ela poderia solicitar um parcelamento ref. aos ultimo 03 anos, então contribuir com o 5% mes a mes + um possivel parcelamento(dos ultimos 03 anos) para poder se aposentar com os 60 anos de idade.

Abraços

Att

ANTONIO NETO

Antonio Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 12:47

Eduardo,

Muito obrigado!

Tirou a minha dúvida, que Deus continue lhe abençoando! Agora, como minha cliente nunca recolheu e passou a recolher agora, teria algum meio dela pagar o INSS retroativo com a alíquota de 11% ou 5%? Para quando completar os 60 anos vir a se aposentar, já que não pode pedir parcelamentodos ultimos 03 anos.

Grato,

Antonio Neto

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