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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:27

o desempregado recolhe o inss no codigo 1406 pelo teto, e apartir desse mes passa a prestar serviço a pessoa juridica sendo que seu serviço foi de R$ 3.000,00, onde a retenção foi de R$ 330,00, como recolhia pelo teto agora como procedo?

Luiz Videres

Luiz Videres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:20

Boa Tarde,

tenho uma empresa de serviços (ME e Lucro Presumido) e gostaria de saber o valor do INSS relativo a meus empregados é 8%, 9% ou 11% para contribuição individual e 20% para o INSS patronal + 5,8% Outras Entidades? e em relação aos Empregadores (sócios) esse INSS patronal também seriam de 20%???

No aguardo...

Luiz Videres

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:45

Prezado Luiz,

As alíquotas de 8%, 9% ou 11% vão depender do salário de contribuição dos seus funcionários. As aliquotas de 20% e 5,8% Patronal sobre o valor da folha de empregados estão corretos e sobre os empregadores, só se eles fazem retiradas de Pró Labore, ai também incide 20%.

Espero ter ajudado

Luiz Videres

Luiz Videres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 11:51

Obrigado Fernando Bernardo,

eu queria só confirmar. Você sabe se no caso de contratação de autônomo temporário, também incide os 20% patronal como contribuinte individual???

Aguardo...

Luiz Videres

João Davi Anastacio

João Davi Anastacio

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 15:45

Boa tarde , Pessoal


Na empresa que carregamos , tem caminhões pessoa física então eles descontam INSS , Mas como esta pessoa contribui com teto máximo , tem como ele ficar isento deste desconto ??

Se realmente a empresa contratante tem que pagar os 11% para onde vai esta valores , já contribuo com o teto máximo ??

Abraços

aguardo

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 17:08

Olá pessoal!
Depois de pesquisar bastante ainda não vi respondida uma questão na tela 2 de uma colega que também é a minha dúvida.

Um servidor público já contribui com o INSS para o Instituto de Previdência Local de seu município. Ele ainda não recolhe pelo teto máximo. Ocorre que esse mesmo indivíduo presta serviços à outras pessoas físicas e necessita de emitir uma RPA para os seus clientes (PF).

Pergunto aos amigos:

1)- A alíquota é 11% ou 20%?
2)- É calculada sobre o valor do salário mínimo, ou sobre o valor da RPA?
3)- Esse recolhimento é obrigatório ou não?


Como no caso ele contribui com o Instituto Local, o recolhimento da guia faria com que o valor fosse para o INSS (RGPS). Assim sendo, pergunto:

4)- Como farei para um dia recuperar de volta essa contribuição?

Conto com a ajuda dos amigos.

Affonso

Adilson Affonso
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 11:13

Adilson, bom dia.
A empresa descontará 11% do serviço prestado, e ela(empresa) recolherá 20% (custo) para a Previdência Social.
Irá gerar uma SEFIP, onde mencionará o nome do prestador/pis ou nit/ e o valor retido (11%)
O valor e calculado sobre o total da RPA, no caso dos 20% não há teto, já no caso dos 11% esse sim irá ser limitado a tabela do INSS.
O recolhimento sim é obrigatório.

Adilson, hoje não há como recuperar.
Se o prestador for aposentado, talvez no futuro, (hoje se fala em desaposentação, no Supremo Tribunal Federal, está correndo o julgamento, por enquanto não há decisão está empatado em 2 x 2, faltando 06 ministro para votar, o relator sugeriu o Pecúlio, que é a devolução das contribuições descontadas dos aposentados).ok...

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 11:45

Olá, bom dia e muito obrigado pela atenção dispensada.

O amigo disse:
"A empresa descontará 11% do serviço prestado, e ela(empresa) recolherá 20% (custo) para a Previdência Social".

1)- Em uma RPA de R$724,00 emitida de PF para PF irei recolher apenas 11% = R$79,64?
2)- Em serviços prestados apenas para pessoas físicas não irá incidir os 20%?

Fica a pergunta: Porque contribuir, sendo que não irei um dia usufruir desse dinheiro?

Affonso

Adilson Affonso
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:56

Boa tarde pessoal.

Um contribuinte teve carteira assinada aos 18 anos de idade pela primeira vez, mas precisa por motivos pessoais recolher a previdencia dele dos 16 aos 18 anos, seria possível ele fazer esse recolhimento sendo que não tinha numero de identificação (PIS, NIT, etc) na época?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:04

Tafarel, boa tarde.
Nao tem como recolher sem o PIS/NIT, além disso mesmo que ele tivesse o número, fazer o recolhimento agora por livre e espontânea vontade e um grande risco.
Sugiro que antes de qualquer recolhimento, consulte pessoalmente (agendando no 135 ou pelo site) o INSS.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 14:08

Tafarel, entendo que ele só poderia fazer esse recolhimento, se na época fosse segurado obrigatório, ou seja, exercesse uma atividade remunerada.
Como segurado facultativo, ele não pode recolher retroativamente a sua inscrição.

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:29

Olá pessoal !
A dúvida permanece em alguns pontos, mas já entendi que recebimentos de pessoas físicas incide os 20% de INSS limitado ao teto máximo de R$878,05, porém quero insistir nesse tema:

Nota 1: A pessoa do exemplo é funcionária pública, mas trabalha como autônoma em horários de folga.
Nota 2: Trata-se de dois institutos distintos de previdência, sendo um o próprio e outro o INSS que conhecemos.

1)- Supomos que esse prestador de serviço já tenha recolhido por meio de seu empregador o valor de contribuição previdenciária para o seu instituto local de previdência no valor de R$300,00 a uma alíquota que iremos também supor que seja no valor de 11%.

2)- Nesse caso hipotético eu teria como deduzir no RPCI os 20% que são obrigatórios quando os recebimentos provem de pessoas físicas dos 11% que foram devidos e consignados na folha de pagamento de pessoal? Assim eu poderia recolher apenas os 9%?

3)- No caso de eu poder fazer da forma acima, eu poderei um dia requerer que essas contribuições sejam reconhecidas para efeito de composição do valor da aposentadoria?

Grato pela atenção.

Adilson Affonso
Michele

Michele

Iniciante DIVISÃO 1, Dentista
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:14

Boa tarde,
Sou dentista e tenho enfrentado dificuldades com as regras de recolhimento do INSS.
Trabalho em consultório como pessoa física para convênios (pessoa jurídica) e tb para pessoas físicas.
Em um dos convênios a q atendo, regularmente atinjo o valor do teto do INSS e o mesmo retém os 11% até o limite e, por isso, envio anualmente a declaração aos demais para q não recolham ultrapassando o teto.
Minhas dúvidas são:
1. Minha alíquota de contribuição como contribuinte individual é de 20%?
2. A empresa já recolhe os 20% e desconta de mim os 11%? Isso foi o q entendi lendo acima.... Ou preciso complementar algum pagamento?
3. Devo pagar algum valor de INSS referente aos valores recebidos de pessoa física?
4. No mês em q não atingir o teto na empresa escolhida, como devo proceder?

Agradeço toda a ajuda q puderem dar.... já tem fumaça saindo da cabeça aqui e leio, leio, mas não consigo me sentir segura.

Obrigada!

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:37

Olá Michele.

1. Minha alíquota de contribuição como contribuinte individual é de 20%?
R: Desde que os serviços sejam prestados para pessoas físicas.

2. A empresa já recolhe os 20% e desconta de mim os 11%?
R: Sim

3. Devo pagar algum valor de INSS referente aos valores recebidos de pessoa física?
R: Sim, quando você presta serviços à pessoas físicas, você fica sujeito ao recolhimento de 11% sobre o valor do recibo da prestação de serviços.

4. No mês em q não atingir o teto na empresa escolhida, como devo proceder?
R: O valor não acumula de um mês para o outro.

Lembrando que o teto máximo de INSS quando os serviços são prestados para pessoas físicas é de R$932,75 e de R$513,01 quando prestados para pessoas jurídicas.

Espero ter ajudado.

Adilson Affonso
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:54

Michele, boa tarde!

Para o ano de 2015, o salário-de-contribuição mensal máximo sobre o qual uma contribuinte individual autônoma, como você, deverá pagar é R$ 4.663,75.

Se um dos convênios já atinge esse limite, te descontando os 11%, ou seja, R$ 513,01, então a sua contribuição mensal para a Previdência está completa, não tens de pagar mais nada (nem sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas).

Se num mês não atingir o teto, na empresa escolhida, então deves solicitar que o desconto seja feito por outra empresa, até atingir o limite.
Se não houver outra empresa, então pagarás sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, utilizando a alíquota de 20%.
Exemplo:
Recebido de empresa (PJ): R$ 4.000,00
Recebido de pessoas físicas (PF): R$ 663,75 (para alcançar o teto) x 20% = R$ 132,75.

Leandra

Leandra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:38

Bom Dia,

Alguém pode me esclarecer?
Fechei a folha e me mandaram um RPA no valor de 186,75, ja descontaram 11% = 20,54 e iss de 3,74, como faço para recolher esse inss? Dá para fazer uma gps avulsa?
Tenho que recolher mais alguma coisa?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:36

Leandra, os trabalhadores que já constavam antes, na modalidade "9"; ele, que está sendo incluído agora, na modalidade "1" (não há recolhimento de FGTS) .
A GFIP vai gerar uma GPS com o valor total devido. Se já foi paga a anterior, desconsidere essa nova e faça uma guia só da diferença, no site da Receita.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:31

Fernanda Nogueira,

Pro-labore é a remuneração do sócio/administrador. Mas com relação a tua dúvida: se todos os teus rendimentos são esses, pagos por empresas, que sofrem retenção de 11% e são informados nas GFIPs das mesmas, então não tens que te preocupar com a aposentadoria (só com o governo dificultando a concessão!).

Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 09:10

Bom dia.

Trabalho em uma empresa que é uma operadora de planos de saúde. Há uma situação em que um profissional autônomo prestou serviço para um beneficiário da operadora.

O prestador nos enviou um comprovante de pagamento do ISS no valor do teto máximo de contribuição, R$ 932,75.

Apesar de o próprio profissional já realizar o recolhimento em seu nome, como ele esta prestando serviço a um beneficiário, a operadora como tomadora deste serviço não deveria realizar a retenção na alíquota de 11% e recolher pelo código 2100, categoria 13?

Minha dúvida é porque já li comentários que independente da contribuição paga no teto máximo por ele mesmo, deve ser feita a retenção pela tomadora de serviços e deve ser desconsiderado este valor pago por ele. Neste caso não estaríamos fazendo recolhimento acima do teto máximo? Diferente do caso de ele ter prestado serviço p/ outra instituição, então o valor retido pela outra instituição teríamos que descontar p/ cálculo do valor a ser retido por nossa operadora, certo?


Abs.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 09:50

Bom dia. A "competência" do comprovante (GPS) apresentado é a mesma da prestação do serviço? O procedimento correto para o prestador é: sofrer a retenção sobre os serviços prestados à empresas, durante o mês, e se prestou serviços por conta própria (clientes pessoas físicas), fazer o recolhimento sobre a diferença ...

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