Kennia (minha xará!)
Não existe isso de ser VC a responsável pela empresa não ter lhe registrado!! Quê q isso?!!!!!
A única responsável é a empresa. Compete a ela, única e exclusivamente tal responsablidade.
Bernardo, meu amigo, com tal posicionamento vc acena com um verdadeiro paraíso para os empregadores desonestos!! Bastaria que não assinassem as CTPS de seus funcionários para, então, negar-lhes seus direitos!!! rsrsrsrsrsrs
Gente, a questão é outra. A Leigslação Trabalhista como tmb toda a Jurisprudência do Direito do Trabalho" tem um caráter extremamente protetor ao trabalhador justamente por saber que este tem em milhares de vezes de submeter-se aos desígnios e desmandos de seus empregadores por deterem este a força de imposição, que é a condição de ter estre trabalhador um meio para sua subsistência. Em outras palavras: ou o trabalhador aceita não ter a CTPS assinanda ou não consegue a vaga de "trabalho" que lhe renderia um ganho para sobreviver.
Assim, por mais simpático que seja o empregador, por mais bonzinho que ele pareça, ele tem não só que cumprir com o que manda a Lei como tmb o essencial papel social por meio da geração de emprego, da qual não pode furtar-se.
Logo, amiga Kennia, a culpa não foi sua mas sim de seu empregador que aproveitou-se de sua distração, desconhecimento e necessidade. Vc tem TODOS os direitos trabalhista devidos a qualquer trabalhador que se demite.
Não sei por quanto tempo ficou sem a CTPS assinada, mas o registro retroativo poderá gerar algumas multazinhas para o empregador ao fazer os recolhimentos em atraso de INSS e FGTS, como tmb pela CAGED, mas nada de valor muito alto.
A obrigação em conhecer a Lei é do empregador e não de seu empregado. A empresa deve saber o que é certo para aplicar e poder orientar seus empregados, para tmb ter direitos de exigir e cobrar deles. Não é o cidadão que contratato tem de levar para a empresa o conhecimento da Lei. A empresa começa a existir por meio da Lei, desse modo seus representantes não podem de forma alguma alegar ignorar a Lei.
Vc, amiga, pergunta como se faz o acordo. Eu digo que não há acordo neste seu caso. Vc se demite e ele trata de fazer o registro corretamente. Na demissão vc tem direito ao saldo de salário, tendo menos de 1 ano de trabalho receberá as Férias Proporcionais aos meses trabalhados a ser acresida as Férias do adicional de 1/3 de seu valor, o 13º salário proporcional a contar de janeiro/2011. Caso eles façam questão de que vc cumpra o Aviso Prévio e vc se negar a cumprir poderão eles descontar das verbas rescisórias (Saldo salário, Férias, 13º )no valor de 1 mês de seu salário. Mas se eles não assinarem a CTPS não terão direito de aplicar a Lei que eles próprios descumprem.
Espero tê-la ajudado, xará!!!
(Uhú!! Finalmente encontrei uma xará com 2 "Ns"!!!!)