x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.628

Acordo de Demissão

KENNIA RAQUEL RIBEIRO SANTOS

Kennia Raquel Ribeiro Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:51

Boa tarde.

Estou trabalhando a oito meses como auxiliar administrativo, sem carteira assinada, porque não trouxe a documentação no momento em que me foi solicitado.

O meu chefe disse que se eu decidisse sair da empresa, faríamos um acordo. Agora decide sair, e gostaria de saber se posso solicitar a assinatura da minha carteira retroativamente no momento da demissão.
Qual é a obrigação do empregador nesse caso? Tendo em vista que a responsável pela não assinatura da CTPS sou eu.
E como funciona esse tipo de acordo?

Obrigada,
Kênnia.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 14:12

Mesmo a "responsável" pela não assinatura da CTPS ter sido você por não ter levado os documentos, a empresa não agiu corretamente, que seria de não tê-la aceitado trabalhar, mandando-a voltar para casa até que traga os documentos necessários para a admissão.

Poder você pode solicitar a assinatura da carteira retroativa, mas de bom senso, por você ter sido a responsável de não ter assinado antes, não sei no que isso vai dar entre você e o seu ex-patrão. Pois vai gerar juros e multa do CAGED, FGTS, GPS e fora o pagamento dos mesmos tudo em atraso.

Como não há registro, não seguirá a CLT, nisso esse "acordo" vai do que vocês acordaram mesmo, não tem regra para acordo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 17:01

Kennia (minha xará!)

Não existe isso de ser VC a responsável pela empresa não ter lhe registrado!! Quê q isso?!!!!!

A única responsável é a empresa. Compete a ela, única e exclusivamente tal responsablidade.

Bernardo, meu amigo, com tal posicionamento vc acena com um verdadeiro paraíso para os empregadores desonestos!! Bastaria que não assinassem as CTPS de seus funcionários para, então, negar-lhes seus direitos!!! rsrsrsrsrsrs

Gente, a questão é outra. A Leigslação Trabalhista como tmb toda a Jurisprudência do Direito do Trabalho" tem um caráter extremamente protetor ao trabalhador justamente por saber que este tem em milhares de vezes de submeter-se aos desígnios e desmandos de seus empregadores por deterem este a força de imposição, que é a condição de ter estre trabalhador um meio para sua subsistência. Em outras palavras: ou o trabalhador aceita não ter a CTPS assinanda ou não consegue a vaga de "trabalho" que lhe renderia um ganho para sobreviver.

Assim, por mais simpático que seja o empregador, por mais bonzinho que ele pareça, ele tem não só que cumprir com o que manda a Lei como tmb o essencial papel social por meio da geração de emprego, da qual não pode furtar-se.

Logo, amiga Kennia, a culpa não foi sua mas sim de seu empregador que aproveitou-se de sua distração, desconhecimento e necessidade. Vc tem TODOS os direitos trabalhista devidos a qualquer trabalhador que se demite.

Não sei por quanto tempo ficou sem a CTPS assinada, mas o registro retroativo poderá gerar algumas multazinhas para o empregador ao fazer os recolhimentos em atraso de INSS e FGTS, como tmb pela CAGED, mas nada de valor muito alto.

A obrigação em conhecer a Lei é do empregador e não de seu empregado. A empresa deve saber o que é certo para aplicar e poder orientar seus empregados, para tmb ter direitos de exigir e cobrar deles. Não é o cidadão que contratato tem de levar para a empresa o conhecimento da Lei. A empresa começa a existir por meio da Lei, desse modo seus representantes não podem de forma alguma alegar ignorar a Lei.

Vc, amiga, pergunta como se faz o acordo. Eu digo que não há acordo neste seu caso. Vc se demite e ele trata de fazer o registro corretamente. Na demissão vc tem direito ao saldo de salário, tendo menos de 1 ano de trabalho receberá as Férias Proporcionais aos meses trabalhados a ser acresida as Férias do adicional de 1/3 de seu valor, o 13º salário proporcional a contar de janeiro/2011. Caso eles façam questão de que vc cumpra o Aviso Prévio e vc se negar a cumprir poderão eles descontar das verbas rescisórias (Saldo salário, Férias, 13º )no valor de 1 mês de seu salário. Mas se eles não assinarem a CTPS não terão direito de aplicar a Lei que eles próprios descumprem.

Espero tê-la ajudado, xará!!!

(Uhú!! Finalmente encontrei uma xará com 2 "Ns"!!!!)

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:25

O que estranho é vc ter enrolado teu empregador para levar a CTPS durante 08 meses, no minimo voce deveria esta recebendo seguro desemprego, né. Mas mesmo voce ter agido de má fé se for o caso e nao entregou a carteira , a empresa nao poderia ter deixado vc trabalhar nem um so dia sem a devida assinatura da carteira.Mas se voce acha que o erro foi teu, entao vai de tua consciencia se acionar ou nao a justica para requer assinatura da carteira e dara um trabalhão ao teu ex empregador.

Tua consciencia é quem vai dizer se vc esta certa ou nao em requerer o registro, sendo que vc mesmo disse que culpada foi voce.

Att. Wesley

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.