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Pró-labore X Guia de INSS

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 17:07

Pessoal, Boa tarde!! Acabei de pegar um cliente que alegou que até o mês de agosto/11 o contador anterior fazia o Sefip do seu pro-labore e consequentemente emitia a guia de inss (cód. 2003). Porem, agora ele falou que não manda mais o sefip, porem, é pra emitir apenas a guia do inss com o cod. 2003. A minha duvida é se esse procedimento é aceito, se o empresario pode ter algum problema futuro e se o inss reconhece esse processo.

Desde de já agradeço a todos,
Mauricio

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 23:47

Se não tiver entendido errado, mas você quer emitir a guia sem transmitir o arquivo sefip, ser for isso mesmo, não vai dar certo você tem que transmitir os dados normalmente, caso contrário o INSS não terá conhecimento de recolhimento do seu cliente.
E com relação as guias anteriores você vai ter que transmitir as informações necessárias para que se faça o fechamento com as guias pagas ou nos meses que não houve movimento.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

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