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Rescisão por morte

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 18:17

Olá, boa noite.

Tem um funcionário que faleceu, segundo o empregador, semana passada (ele vai me informar o dia amanhã). Só fiquei sabendo hoje.

O problema é que ele foi admitido em 01/04/2010 e foi afastado por doença em 14/07/2010. Segundo o que sei, a rescisão vai acabar zerada pois não tem saldo nenhum. A mulher dele não é casada oficialmente, e o filho é menor.

Sei que tem 10 dias para "pagar" a rescisão para um dependente, mas para quem? Ou fazer um depósito, mas como vou fazer um depósito de zero? Ainda mais com os bancos em greve.

Se alguém puder me dar alguma dica ou ideia, agradeço muito. Nunca fiz rescisão por morte antes.


Agradeço antecipadamente a atenção de todos.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 19:22

Marcio, creio que ele tem direito ao 13º salário e férias+1/3. Veja este quadro: Rescisão. Quanto ao pagto., se houver, consulte o sindicato da categoria do trabalhador para obter orientação. Espero tê-lo ajudado.

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 09:33

Pedro Remonti, tem certeza?

Ele estava afastado por doença, então acho que não tem nem 13° nem férias.
As férias são perdidas depois de 6 meses de afastamento (até onde sei) e o 13° de 2010 já foi acertado ano passado.


Minha dúvida maior é como vou acertar uma rescisão zerada desse tipo dentro do prazo, com quem e como já que não há dependentes habilitados.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 10:07



CARO XARA MARCIO.


Seu caso nao e tao complicado como parece.

Ja passei por isso, vamos la.

Colega, quem vai definir quem vai assinar a rescissao nao e a empresa, e sim, a previdencia (INSS) , pois, quem ela acatar como dependente dele, ou a companheira, que tem direito sim, ou o filho, por ser de menor ok.

Quanto ao tempo, a empresa nao sera penalizada, pois ela nao deixou dependente devidamente aptos a receber em caso de morte ok.

O proprio FGTS e PIS dele, que voces irao liberar, sera recebido ou sacado pelo dependente, que como lhe disse, e o INSS quem reconhece ok.

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 13:55

Então, pelo que entendi, o prazo de 10 dias não se aplica nesse caso e quem assina a rescisão é quem vai constar na certidão de dependentes do INSS é isso?

E também preciso confirmar se os 3 meses proporcionais de férias realmente não são devidos dado que ele ficou mais de seis meses afastados ou eles tem de ser pagos.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:20



ISSO XARA.....

A certidao de Dependentes do INSS, ela e quem vai decidir e dar poderes para assinar a rescissao ok.

Veja bem, xara, realmente, por ter mais de 6 meses afastado no periodo aquisitivo, perde-se o direito as ferias, começando um novo periodo aquisitivo ao voltar ao trabalho ok.

Mas, neste caso, estamos falando de morte, eu, em seu lugar, indicaria a empresa a pagar estes 3 meses proporcionais e o 1/3 sobre elas ok.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 18:29

Marcio, de Osório - Realmente, por motivo de não ter observado o ano, não lhe informei corretamente. O Marcio Wagner se saiu melhor e lhe deu melhores informações.

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