Cesar Freitas
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal PIS+SEFIP+ Termino de Contrato de Experiencia de 45 dias
Pessoal por favor alguem pode me Orientar ?
É o seguinte... Eu trabalho em uma empresa de administração de condominios e me formei faz pouco tempo com tecnico de contabilidade. consegui o emprego nessa empresa justamente por nao ter experiencia e pelo patrão querer ensinar do modo dele (sem "vicios" de funcionario), estou no Depto. Pessoal. Pois bem vamos ao que interessa.
Temos um Condominios que contratou uma funcionaria para o cargo de faxineira, o sindico pediu para registra-la. Acontece que fiz toda as anotações na carteira dela com inicio de contrato no dia 01/09/11 e contrato de experiencia de 45 dias, porem ela nao tem cadastro no PIS e eu erroneamente coloquei como opção de pis o dia 01/09/11 (erro meu!!!), o sindico errolou para entregar o numero do CNPJ ( pegamos esse condominio para administrar pouco dias antes do contrato de trabalho) por isso não consegui fazer o cadastro junto a caixa e agora com a greve nao consegui fazer ainda.
O caged foi feito com numero zerado ! porem não entreguei a SEFIP dela e o pior o Sindico vai dispensar ela agora no final da experiencia de 45 dias
A questão é o seguinte.
01 - É possivel cadastrar o PIS mesmo depois da DISPENSA ?
02 - Se for possivel cadastrar o PIS como faço para regulariza-la na SEFIP ?
03 - O que mais tenho que fazer para ficar tudo certo nessa rescisão ?
Pessoal ficarei muito grato com suas ajudas !