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PIS+SEFIP+ Termino de Contrato de Experiencia

Cesar Freitas

Cesar Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 12:22

PIS+SEFIP+ Termino de Contrato de Experiencia de 45 dias

Pessoal por favor alguem pode me Orientar ?

É o seguinte... Eu trabalho em uma empresa de administração de condominios e me formei faz pouco tempo com tecnico de contabilidade. consegui o emprego nessa empresa justamente por nao ter experiencia e pelo patrão querer ensinar do modo dele (sem "vicios" de funcionario), estou no Depto. Pessoal. Pois bem vamos ao que interessa.

Temos um Condominios que contratou uma funcionaria para o cargo de faxineira, o sindico pediu para registra-la. Acontece que fiz toda as anotações na carteira dela com inicio de contrato no dia 01/09/11 e contrato de experiencia de 45 dias, porem ela nao tem cadastro no PIS e eu erroneamente coloquei como opção de pis o dia 01/09/11 (erro meu!!!), o sindico errolou para entregar o numero do CNPJ ( pegamos esse condominio para administrar pouco dias antes do contrato de trabalho) por isso não consegui fazer o cadastro junto a caixa e agora com a greve nao consegui fazer ainda.
O caged foi feito com numero zerado ! porem não entreguei a SEFIP dela e o pior o Sindico vai dispensar ela agora no final da experiencia de 45 dias

A questão é o seguinte.

01 - É possivel cadastrar o PIS mesmo depois da DISPENSA ?
02 - Se for possivel cadastrar o PIS como faço para regulariza-la na SEFIP ?
03 - O que mais tenho que fazer para ficar tudo certo nessa rescisão ?

Pessoal ficarei muito grato com suas ajudas !

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 14:50

Cesar,

Respondendo as suas perguntas.

1) Sim, é possível cadastrá-la no PIS após a demissão (há rumores de que o fim da grave terminará na segunda feira, 17/10

2) Você deve transmitir a SEFIP (de posse do número do PIS), em atraso ref.: ao mês 09/2011

3) Fazendo esses procedimentos a tempo, a rescisão ficará correta.


Obs.:

1- Não esqueça de refazer o CAGED informando o real número do PIS da empregada. Achei estranho você conseguir transmitir o CAGED com o PIS em branco, geralmente o programa não aceita.

2 - Lembre de acertar a data de opção do PIS tanto na CTPS, quanto no LRE e no seu programa de contabilidade (se você usar é claro)

A disposição para maiores dúvidas

Abraço.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 22:52

Cesar no caso de 1º emprego , a caged deve ser enviada preenchendo zero mesmo, esta correta a informação não tem que retificar. Quanto a DCT tbm estou com o mesmo problema, caso não de o prazo envie a gfip com pis errado depois solicitei um RDT.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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