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Empresa simples cedente mão de obra

AIRTON FERREIRA DA SILVA

Airton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 12:59

Boa tarde a todos,

A quem possa me ajudar, na seguinte questão.
Tenho tenho um cliente optante pelo simples, enquadrado no anexo III(prestador de serviços), essa empresa vai realizar uma reforma em um condomínio e vai colocar 02 funcionários para essa reforma.
1 - terei que registrar/criar um centro de custo e locar os funcionários nele?
2 - Incide alíquota de 20% da parte patronal? como?
3 - código de pagamento utilizado será o 2100 ou 2003?
4 - como gerar a guia GPS?
5 - a transmissão da SEFIP como e feito?

Desde já agradeço.

Airton

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 20:51

Airton, primeiro vc tem que ver se essa reforma se enquadra como OBRA, pois nesse caso, só uma CONSTRUTORA pode fazer (e nesse caso, se enquadra no Anexo IV e não no Anexo III).

Serviços de construção civil enquadrados no anexo III (pequenos serviços de hidráulica, elétrica, etc), não estão sujeitos à retenção.

Reforma de pequeno valor (até 20 x 3.691,74) não precisam de matricula CEI, mas estão previstas como objeto de retenção. se for acima desse valor, tem que ter matrícula CEI e, nesse caso, só construtoras podem fazer (Artigos a partir do 322, da IN RFB 971/09).

Uma empresa do Anexo III não pode fazer CESSÃO DE MÃO DE OBRA, só empreitadas. Mais detalhes, artigos 115 e 116 da in rfb 971/09.

Dependendo da situação que a empresa se enquadra, vc terá que fazer gfip, alocando os trabalhadores no CEI da obra, se tiver...

Tenho alguns artigos escritos sobre o tema no meu site, link "Artigos".

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Zenaide Carvalho
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