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parcelamento INSS

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:27

Boa tarde.

Vocês sabem me dizer se consigo fazer um parcelamento das dividas de INSS do empregador de uma ME?

O Parcelamento precisa ser feito na segunda feira.

Alguem poderia me passar a legislação que fala sobre ele.

Obrigado a todos

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:57



DOUGLAS.

Nao posso lhe passar base legal, mas posso lhe assegurar que.


So nao e parcelavel INSS parte Empregados ok, pois tal contribuição e descontada do salario do trabalhador, a empresa apenas repassa ao INSS ok.

Agora, veja bem, voce quer parcelar so a parte do empresario, pelo que ententi ok.

bem, se ele foi informado corretamente na SEFIP, junto com os demais funcionarios, entao, voce vai ter quer parcelar todo este debito ok.

Se o caso e porque foi informado mais nao pagou a GPS gerada pelo programa SEFIP e sim uma menor, so com a parte dos empregados, tambem tera que parcelar todo o debito ok.

Se informou mas nao pagou foi nada, tera que parcela so a parte da Empresa, terceiros e empresario ok.

Agora, se ele nao era informado na SEFIP, ai meu caro, primeiro voce tera que reenviar as SEFIPs do periodo desejado incluindo o empresario ok.

Se a empresa nao estava em movimento, digo, ativa, voce tambem tera que primeiro enviar as SEFIPs retificando, colocando ele ok.

Lembro que, so sera possivel fazer isto dos ultimos 5 anos ok.

existe um valor minimo para cada parcela ate o limite de 60 parcelas ok.

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