x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.475

Empregada Doméstica FGTS

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:30



AMANDA.

Sua resposta e SIM.


Se o empregador domestico fizer um deposito de FGTS, estara obrigado a deposito todos as competencias anteriores e posteriores trabalhados pelo empregado ok.

Inclusive, na GFIP voce ve-ra que se cobra ate a previdencia ok.

Diferentimente das demais funcionarias, as domesticas tem que requerer o beneficio de salario maternidade diretamente no INSS ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.