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Trabalho Temporário

THAISE TREVISAN

Thaise Trevisan

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 15:23

Boa Tarde Pessoal,


Gostaria de saber como funciona o registro de trabalho temporario,
tenho uma cliente, que tem uma agencia de emprego e a mesma registrara 10 funcionarios de uma construção civil, por no maximo 90 dias. Qual é o procedimento? a empresa tem que ter algum cadastro no MTE?

Aguardo respostas,

Obrigada!!!!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 19:46

Primeiro, Thaise, vamos diferenciar.

Trabalho temporário é aquele feito através de empresa de trabalho temporário (lei 6.019).

O que me parece, pelo seu relato, é a necessidade de fazer um CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Esse está previsto na CLT (art. 443).

Não há necessidade de fazer registro no MTE, mas a empresa que contrata por prazo acima de 90 dias, deve ter como PROVAR que era necessário em função da temporalidade do serviço, caso haja uma fiscalização.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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