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Pagamente de Rescisão à Empregado Falecido

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 08:12

Caríssimos,

Estou em dúvida quanto ao pagamento das verbas rescisórias de um funcionário falecido que trabalhava na empresa há menos de um ano. O mesmo deixou como dependente a sua companheira e dois filhos menores.
Terei que dividir o valor da rescisão em três partes iguais, cabendo uma parte para a companheira e as outras duas partes para os dois filhos menores. Na prática como efetuo esse pagamento. Devo depositar em juízo o valor dos menores ou solicitar abertura de poupança dos mesmos para efetuarmos os depósitos? E como garantir que esse dinheiro só será usado quando os menores atingirem a maioridade, quem controla isso?

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 22:38

Horário, a empresa não tem autorização para disponibilizar os valores da rescisão a quem nela se habilitar.

Os herdeiros legítimos deverão apresentar a sentença da partilha para que possam receber os créditos devidos ao de cujus. Essa companheira pode não ser a mãe dos filhos, assim, deverá alguém se apresentar como legal representante destes menores, a companehria tmb terá de estar legalmente reconhecida como tal, dentre outros detalhes.

O empregador deverá fazer os cálculos da rescisão e depositar em juízo os valores, gerar a chave de saque do FGTS, e aguardar que os familiares se apresentem. Poderá tmb fazer a rescisão via MTE (SRT) dando legalizade formal ao ato, o que impedirá futuras reclamações por parte dos parentes.

O empregador não tem legitmidade para decidir nem distribuir a parte que cabe a cada herdeiro, quem faz isto é o juiz. No máximo o que vcs poderão fazer é orientar aos parentes do falecido que procurem a Defensoria Pública para agilizar a abertura do inventário.

Boa sorte!!

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