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Atestado medico admissional.prazo

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 09:04

Bom dia!Pesquisei aqui mas nao consegui encontrar a resposta, se alguem puder me ajudar desde ja agradeço.

Entendo que o Atestado admissional deve ser feito antes de o trabalhor ser admitido, no entanto nao achei o prazo legal dessa data.
Ele existe?

7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
...

Obgda.
Deus abençoe.

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 12:20



ANA BARBARA.


Na verdade, se a empresa permitir que o trabalhador assuma suas atividades sem o ASO - Atestado de Saude ocupacional, disendo que o mesmo esta apto ao trabalho, a empresa, estara assumindo assim todo o risco, nao podendo o demitir ou dispensar em caso de doença ok.

Em geral, as empresas, pedem o ASO junto com toda a documentação do trabalhador, assim, nao correm o risco deste assumir sem a entrega do ASO ok.

Agora, o seu prazo, vamos, por lei, no ato da entrega da CTPS para assinatura, e dado um prazo de 48 horas para a entrega do restante da documentação, inclua o ASO, caso nao entregue, a empresa pode dispensar o trabalhador, pagando a ele apenas os 2 dias trabalhados ok.

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 13:02

Ola Marcio Wagner, boa tarde!

Muito obrigada por responder à minha pergunta,esclareceu outras duvidas, porem deixe-me explicar o que eu preciso esclarecer ainda.
Onde trabalho muitas empresas fazem o ASO e nao a admissao.
Passam meses e querem usar o mesmo Atestado para admitir o funcionario.Dai minha duvida com relaçao à data de validade do mesmo.
Fico grata se puder responder.

Deus abençoe.

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 14:49



ANA BARBARA.

Se ao adimitir, o fizerem com data de admissao retroativa a real data que o funcionario começou de fato a trabalhar e que o atestado foi tirado, tudo bem, ok.

Se ao adimitir, o fazem com data atual, como se o funcionario estive-se entrando naquela data, dai, o atestado com data retroativa nao serve, tem que ter um novo, atual.

Agora, um alerta, um funcionario entra na empresa em 01/04/2011 e a CTPS so e assinada em 01/10/2011, a mepresa esta aginda de ma fe, pois o trabalhador esta perdendo 6 meses, de FGTS, Ferias, 13° e de INSS ok, o correto a ser feito com este funcionario, e indenizar esses 6 meses ou retroagir a data de admissao ok.

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 13:43

Boa tarde Márcio Wagner,

Marcio gostaria de saber se a lei deixa claro que o atestado tem que ser com a data atual.Eu nao encontrei nada a respeito por isso tanta duvida.Muito obrigada pela atençao dispensada ate aqui.Ajudou-me muito.Deus abençoe!

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 14:36



ANA BARBARA.

Ao receber a CTPS do trabalhador para registro, o empregador tem que a ele entregar um recibo de que esta com a sua CTPS ok.
O trabalhador, tera entao, 48hs para entregar toda documentação nescessaria para devida admissao ok.
Inclua nessa documentação, o ASO - Atestado de Saude Ocupacional ok.
Caso o trabalhador nao entegue a documentação, incluindo o ASO, o empregador pode-ra dispensa-lo pagando apenas esse 2 dias trabalhados ok.

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 14:42

Pode ser q eu nao esteja me expressando direito.Mesmo asism agradeço por sua atençao foi de grande esclarecimento.
Muito obrigada!
Fk com Deus

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 14:58

Ana Bárbara

é complicado vc estabelecer um prazo longo[como vc citou de meses] entre o exame admissional e a admissão em si...porque pode ocorrer o que o colega Marcio Wagner citou, de caracterizarem vinculo empregatício [logico que isso acontecerá se o empregado agir de má fé né?] e dizer que estava trabalhando sem registro, ou sabe-se lá o que pode ocorrer

Na minha opinião o melhor a fazer é outro exame admissional, pq a NR 7 só estabelece prazo no exame demissional.

Na empresa que cuida do PCMSO de vocês eles poderão tirar essa duvida.

Abçs

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:09

Edvania boa tarde,
Muito obrigada.So queria mesmo ter essa certeza sobre o prazo pq com ja citei nao encontrei nada a respeito.
Muito obrigada pela atençao e os esclarecimentos adicionais.
Deus abençoe!

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:57

Bom dia pessoal,
Aproveitando o topico.. não tem nenhum problema eu estar registrando um funcionário no começo do mês sendo que seu atestado esta com a data posterior, tirado no dia 16 desse mesmo mês?

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