VINICIUS.
E simples meu caro.
Se ela tem todos esses 27 anos em uma unica empresa, mais facil ainda.
Antigamente existia um documento chamado de SB-40, hoje em seu lugar temos o P.P.P. ok.
Este documento antigamente podia ser dado por nos contadores, hoje nao, somente medico do Trabalho ou Engenheiro de segurança do Trabalho pode assinar o PPP ok.
O PPP e justamente para se saber a qual risco, tencidade, produto quimico, grau de risco, que parte do corpo pode ser danificada, em fim, tudo a que o trabalhador esta sujeito na sua atividade profissional dentro da empresa ok.
E ele, o PPP, que diz se o trabalhador tem direito a antiga aposentadoria especial, que hoje, e calculo de tempo especial, pois a cada ano trabalhado com risco, exposto a algum risco, se tem um tempo a mais na contagem, assim, apois 25 anos, passe-se a ter mais de 30, usuficiente para se aposentar ok.
Assim, voce ou esta funcionaria tera que ir ao RH de cada empresa que trabalhou com risco, solicitar o PPP, as empresas que em suas atividades expoe o trabalhador a algum risco, tem a obrigação de fornecer o PPP a seus trabalhadores ok.
De posse de todos os PPP destes 27 anos, ai sim, agende uma contagem de tempo junto ao INSS que voce sabera se ela ja pode se aposentar por tempo de serviço ok.
Ha, para mulher, a idade minima e de 48 ok.