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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:07

Bom dia,

Um trabalhador que ainda não completou o tempo máximo para aposentadoria 30 anos de contribuição e ainda não tem a idade suficiente.

(Hoje, ela tem 54 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição)

Mas trabalhou durante toda a sua vida exercendo atividade insalubre, ela precisa realmente completar um dos períodos (idade ou tempo de contribuição) para se aposentar ou pelo fato de exercer esse tipo de atividade ela já tem direito a aposentadoria?

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:26



VINICIUS.

E simples meu caro.


Se ela tem todos esses 27 anos em uma unica empresa, mais facil ainda.

Antigamente existia um documento chamado de SB-40, hoje em seu lugar temos o P.P.P. ok.
Este documento antigamente podia ser dado por nos contadores, hoje nao, somente medico do Trabalho ou Engenheiro de segurança do Trabalho pode assinar o PPP ok.

O PPP e justamente para se saber a qual risco, tencidade, produto quimico, grau de risco, que parte do corpo pode ser danificada, em fim, tudo a que o trabalhador esta sujeito na sua atividade profissional dentro da empresa ok.

E ele, o PPP, que diz se o trabalhador tem direito a antiga aposentadoria especial, que hoje, e calculo de tempo especial, pois a cada ano trabalhado com risco, exposto a algum risco, se tem um tempo a mais na contagem, assim, apois 25 anos, passe-se a ter mais de 30, usuficiente para se aposentar ok.

Assim, voce ou esta funcionaria tera que ir ao RH de cada empresa que trabalhou com risco, solicitar o PPP, as empresas que em suas atividades expoe o trabalhador a algum risco, tem a obrigação de fornecer o PPP a seus trabalhadores ok.

De posse de todos os PPP destes 27 anos, ai sim, agende uma contagem de tempo junto ao INSS que voce sabera se ela ja pode se aposentar por tempo de serviço ok.

Ha, para mulher, a idade minima e de 48 ok.

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:35

Márcio Wagner,

Muito obrigado pelos seus esclarecimentos, me ajudaram muito

Abraço!

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Débora Scussiato

Débora Scussiato

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 16:40

Boa Tarde, Me desculpem se não é aqui que devo esclarecer a minha duvida, mas...

Seguinte, um produtor rural, casado pelo regime de comunhão universal de bens, tem bloco de notas em conjunto com a esposa.Eles ja tiveram a mais ou menos uns 4 anos atras uma empresa, onde a sociedade era exercida pelo homem e um filho menor representado pela mãe. mas acabaram por vender as quotas da sociedade e voltaram a ser agricultores. Hoje o homem esta recebendo auxilio doença.(como agricultor).
Como fica a questão da aposentadoria?
O inss irá reconhecer o tempo que eles tiveram a empresa?
Apartir da constituição da empresa, eles perderam a caracterização de agricultores?
E se hoje a mulher for constituir uma sociedade empresaria? quais as complicações ao marido? Ou mesmo pra aposentadoria dela?
Por favor me ajundem, tenho certa urgência.
Obrigado!

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 18:24



DEBORA.

Se durante o tempo que eles tiveram a empresa, eles contribuiram para a previdencia, claro que este tempo conta ok.

Agora, a aposentadoria para trabalhadores rurais e diferente da do trabalhador urbano ok.

Se o marido esta em auxilio doença como agricultor, é porque ele nao perdeu a condiçao de trabalhador rural ok.

No momento em que eles passaram a recolher como empresarios, atraves da empresa, este tempo conta como urbano ok.

Para rurais, eles tem que ter uma declaração do dono das terras dizendo o tempo que eles trabalharam nessas terras ok.

Qualquer duvida.

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