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Acerto funcionario rural

frankillym

Frankillym

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Automação
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:19

Bom Dia. Gostaria de saber como fica o acerto de um funcionario rural contratado desde fevereiro de 1990 e sera dado baixa na carteira em outubro de 2011. Este nunca tirou ferias e pela as informações nao recebeu 13º salario, será levado em consideração todos os anos no acerto ou somente os 5 ultimos anos ?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 11:04

Bom dia Frankillym,

Os creditos trabalhistas prescrevem em 5 anos, Assim será levando em conta apenas os últimos 5 anos, vide artigo 11 CLT e artigo 7 CF/88


O art. 11 da CLT estabelecia que as ações trabalhistas prescreviam em 2 anos. A Constituição Federal de 5/10/88 modificou referido dispositivo, por intermédio do art. 7º , inciso XXIX, que com a redação da Emenda Constitucional nº 28/00, passou a estabelecer:


“Constituição Federal/88, Art. 7º...XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescri-cional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;” (Redação Emenda Constitucional nº 28 de 25/5/00).

Assim, qualquer trabalhador poderá pleitear direitos trabalhista até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, porém, somente poderá pleitear direitos trabalhistas dos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento da ação.

Abraços,

Tiago.

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