Bom dia Frankillym,
Os creditos trabalhistas prescrevem em 5 anos, Assim será levando em conta apenas os últimos 5 anos, vide artigo 11 CLT e artigo 7 CF/88
O art. 11 da CLT estabelecia que as ações trabalhistas prescreviam em 2 anos. A Constituição Federal de 5/10/88 modificou referido dispositivo, por intermédio do art. 7º , inciso XXIX, que com a redação da Emenda Constitucional nº 28/00, passou a estabelecer:
“Constituição Federal/88, Art. 7º...XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescri-cional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;” (Redação Emenda Constitucional nº 28 de 25/5/00).
Assim, qualquer trabalhador poderá pleitear direitos trabalhista até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, porém, somente poderá pleitear direitos trabalhistas dos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
Abraços,
Tiago.