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Férias no Contrato de Aprendiagem

José Antonio da Silva Junior

José Antonio da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:46

Bom dia!
Sou estreante no forum.

Gostaria de saber quando o aprendiz terá direito a férias?

Outra pergunta:o aprendiz foi contratado em março de 2010, nas férias escolares de dezembro de 2010 ele tera direito a gozar férias ou somente depois que completar um periodo aquisitivo conforme clt?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 11:52

Bom dia José,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum Contábeis.


As férias, tera direito ao completar o período aquisitivo, salvo nos casos de férias coletivas.

Consulte os Artigos 130, 130-A, 134 e 136 da CLT:


[CLT]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 12:01



JOSE ANTONIO.

Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado;


Ja as ferias determinadas pela CLT serao concedidas ao menos aprendiz por ocasiao das ferias escolares ( do Senai, Senac, Senat) isto e, nao poderao ser concedidas no periodo em que menor estiver frenquentando as aulas...Entretando, se o aprendiz ainda nao tiver adquirido o direito as ferias, devera estagiar na propria empresa, quando ocorrem as ferias escolares.

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