José Antonio da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)respostas 2
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José Antonio da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioMarcio Wagner Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
JOSE ANTONIO.
Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado;
Ja as ferias determinadas pela CLT serao concedidas ao menos aprendiz por ocasiao das ferias escolares ( do Senai, Senac, Senat) isto e, nao poderao ser concedidas no periodo em que menor estiver frenquentando as aulas...Entretando, se o aprendiz ainda nao tiver adquirido o direito as ferias, devera estagiar na propria empresa, quando ocorrem as ferias escolares.
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